Processo nº 15053672920248260344

Número do Processo: 1505367-29.2024.8.26.0344

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Marília - 3ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 3ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1505367-29.2024.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - JULIANA CARASSA ALVES - I - A denúncia delimita de forma precisa e descreve a ocorrência dos fatos justificadores da promoção da ação penal, bem como é instruída com elementos de informações hábeis a instruí-la (a saber, o inquérito policial que antecedeu a Denúncia). No particular, é de se reconhecer que a inicial contém perfeito silogismo que se exige para a compreensão dos fatos criminosos atribuídos aos acusados, além de estar acompanhada de elementos de informações suficientes para se deflagrar a ação penal, de tal sorte que se tem por incogitável a aceitação da prévia relativa à ausência de justa causa ou abuso do direito de ação. II - Não há se falar em absolvição sumária, já que não ocorre nenhum dos elementos elencados no artigo 397, do CPP. Pela mesma razão não há que se rejeitar a denúncia que está em termos, sem qualquer defeito apontado no artigo 395, do mesmo diploma normativo. A atipicidade da conduta e a ausência de elementos de informações colhidos em sede inquisitorial são matérias de mérito e, como tais, serão oportunamente apreciadas, de modo que rejeito a preliminar de absolvição sumária. III - Pontuo ainda que a existência dos autos do processo nº. 1503254-05.2024.8.26.0344, desta Vara Criminal, não é suficiente pra justificar a absolvição sumária nestes autos, pelo contrário, ambos terão o regular trâmite, respeitando o princípio constitucional do Devido Processo Legal, no seu trinômio, a saber o contraditório, a ampla defesa e a capacidade de se convencer o juízo. IV - Assim, designo audiência telepresencial de instrução, debates e julgamento, que será realizada por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos dos Comunicados nº 284/2020 e 329/2020, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para o dia 03 de setembro de 2025, às 13:30h, ocasião em que o réu será interrogado, ficando acolhido o rol de testemunhas. V - Requisite(m)-se o(s) réu(s) e intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, ainda que pela via remota. Deverão providenciar smartphone, tablet ou computador, eis que o ato se dará por videoconferência. Caso não disponha de acesso à internet, poderá comparecer ao Fórum local, na data e horário supramencionados, para a realização presencial da audiência. Ainda, deverão ter em mãos documento com foto. Saliento que, no ato da intimação, deverá o Oficial de Justiça indagar-lhe seu endereço eletrônico, para o qual será encaminhado o convite para ingresso na audiência, certificando. VI - Advogados constituídos deverão informar nos autos os endereços de e-mail e celulares para os quais deverão ser enviados o link de audiência, inclusive das partes e testemunhas arroladas. Caso a(s) parte(s) não tenha(m) condições de participar de audiência digital, deverá(ão) comparecer(em) pessoalmente ao Fórum para ser(em) ouvido(s). VII - Encaminhe-se o convite, via e-mail ou whatsapp, a todos aqueles que participarão da audiência, esclarecendo que deverão ter em mãos documento com foto, conforme previsto no Comunicado já referido e no manual, cujo link para acesso se encontrará no convite. VIII - Oficie-se à Central de Polícia Judiciária de Marília para que informe e encaminhe no prazo de quinze dias, por meio digital ou apresentando em cartório, os boletins de ocorrência em que foram registrados em desfavor de Paulo Queiroz Silveira (pág. 09-10). IX - Ciência ao Ministério Público e à Defesa. - ADV: MONIQUE ROSSINI CAMACHO (OAB 350508/SP), ENZO ROSSINI CAMACHO (OAB 394303/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou