Processo nº 15055104420248260400

Número do Processo: 1505510-44.2024.8.26.0400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Olímpia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Olímpia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO
    Processo 1505510-44.2024.8.26.0400 - Termo Circunstanciado - Resistência - CELSO BATISTA DOS SANTOS - 1. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13/08/2025 às 13:30h (artigo 78 e seguintes da Lei nº 9.099/95). 2. O comparecimento das partes, vítima, testemunhas, Ministério Público e procuradores poderá se dar de forma física (presencial) ou virtual (por videoconferência), a critério de cada participante. 2.1. No caso de comparecimento virtual, o acesso à audiência se fará pelo link que será enviado aos endereços eletrônicos de todos os participantes (partes, advogados, Ministério Público e testemunhas). As partes deverão informar no prazo de 05 (cinco) dias, seu endereço atualizado de e-mail pessoal e de seus procuradores e testemunhas. 2.2. O acesso à audiência por videoconferência será feito pelo aplicativo Microsoft Teams, com uso de computador ou de smartphone, com câmera de vídeo, microfone, e caixa de som, com conexão à internet. O manual explicativo de participação em audiências virtuais está acessível na internet, em : https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. 3. No dia e horário agendados, as partes, advogados e testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Compete às partes apontar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ no 314/2020, e do art. 2º, § 1º, do Provimento CSM nº 2554/2020. 4. Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Será elaborado termo resumido da audiência, que será juntado ao processo e no qual constará o link para download da gravação do ato. 5. Cite-se o réu, por mandado, do inteiro teor da denuncia, nos termos dos artigos 66 e 68 da Lei nº 9.099/95, intimando-se ele para comparecimento na audiência ora designada; advertindo-o de que, caso não tenha advogado constituído, será nomeado defensor dativo bem, e que, caso queira produzir prova testemunhal, deverá trazer suas testemunhas em audiência ou apresentar requerimento para intimação dessas testemunhas, no mínimo 5 (cinco) dias antes da data da audiência. 6. Intimem-se a defensora dativa anteriormente nomeada a fls. 23 para a audiência designada, bem como das advertências acima especificadas em relação a eventual arrolamento de testemunhas. 7. Requisitem-se as testemunhas policiais militares, arroladas na denúncia. 8. Atualize-se a F.A., caso necessário, juntando certidões do que, eventualmente, nela constar. 9. Intimem o Ministério Público. - ADV: DÉBORA VIEIRA FREIRE (OAB 407890/SP)
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