Prefeitura Municipal De Iperó x Jovana Teresa Bueno Cavalcante Lengo
Número do Processo:
1505661-04.2018.8.26.0082
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Boituva - Setor de Execuções Fiscais
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Boituva - Setor de Execuções Fiscais | Classe: EXECUçãO FISCALProcesso 1505661-04.2018.8.26.0082 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ - Jovana Teresa Bueno Cavalcante Lengo - Vistos. Ante a inexistência de elementos necessários ao seguimento da execução, determino a suspensão da execução, nos termos de artigo 40, § 1 e 2º da LEF, remetendo-se os autos ao arquivo provisório após o decurso do prazo de 01 ano. Sobrevindo novo pedido sem comprovação da modificação econômica da parte, pleitos de sobrestamento, novos pedidos de pesquisa ou citação/intimação por edital, ou pedidos idênticos aos já apreciados, determino o cumprimento da presente decisão sem nova remessa à conclusão ou ciência às partes. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB 344676/SP), EMERSON INÁCIO DA SILVA (OAB 450182/SP)