Prefeitura Municipal De Iperó x Jovana Teresa Bueno Cavalcante Lengo

Número do Processo: 1505661-04.2018.8.26.0082

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Boituva - Setor de Execuções Fiscais
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Boituva - Setor de Execuções Fiscais | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Processo 1505661-04.2018.8.26.0082 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ - Jovana Teresa Bueno Cavalcante Lengo - Vistos. Ante a inexistência de elementos necessários ao seguimento da execução, determino a suspensão da execução, nos termos de artigo 40, § 1 e 2º da LEF, remetendo-se os autos ao arquivo provisório após o decurso do prazo de 01 ano. Sobrevindo novo pedido sem comprovação da modificação econômica da parte, pleitos de sobrestamento, novos pedidos de pesquisa ou citação/intimação por edital, ou pedidos idênticos aos já apreciados, determino o cumprimento da presente decisão sem nova remessa à conclusão ou ciência às partes. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB 344676/SP), EMERSON INÁCIO DA SILVA (OAB 450182/SP)
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