Processo nº 15065275720238260269

Número do Processo: 1506527-57.2023.8.26.0269

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itapetininga - 2ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itapetininga - 2ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Processo 1506527-57.2023.8.26.0269 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - S.M.M. - Vistos. Nos termos do artigo 423 do Código de Processo Penal, passo a confeccionar o relatório sucinto do processo. Os acusados Mikhael Felype Mattje e Stefany Maia Machado foram denunciados pela prática do crime de homicídio qualificado, porque, no dia 16 de dezembro de 2023, no período matutino, na Av. Paulo Ayres de Oliveira, n. 432, Vila Barth, nesta Cidade e Comarca de Itapetininga, agindo em concurso e com unidade de desígnios, por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa e visando assegurar a ocultação, impunidade e vantagem de outro crime mataram a vítima Lucas Kransczak de Moraes, ao desferirem nove disparos com arma de fogo, acertando em diversas partes do corpo. Também porque, em dia, hora e local ainda em apuração, mas de forma autônoma e em circunstâncias distintas das relatadas acima, o mencionado Réu MIKHAEL FELYPE MATTJE, agindo em concurso e com unidade de desígnios com a Ré Stefany Maia, portava e mantinha sob sua guarda, uma arma de fogo de uso restrito pistola 9mm, sem autorização em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Durante a instrução processual foram inquiridas nove testemunhas arroladas pelas partes, bem como foram interrogados os acusados (fls. 395/396). Sobreveio sentença de pronúncia (fls. 534/558), sendo que houve recurso da ré Stefany Maia dessa decisão. Transitou em julgado em 16/12/2024 para o MP e para o réu Mikhael e seu Defensor constituído em 20/01/2025. O feito foi desmembrado em relação ao réu Mikhael (fls. 624). Por V. Acórdão datado de 16/05/2025, negaram provimento ao recurso. O Ministério Público se manifestou a fls. 756. A Defesa permaneceu inerte. Proceda-se a reunificação/apensamento dos autos em relação ao réu MIKHAEL FELYPE MATTJE (processo 0000469-44.2025.8.26.0269), prosseguindo-se ambos nestes autos. Anote-se que não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas, bem como não há diligências a serem realizadas, de forma que designo o plenário para o dia 30 de outubro de 2025 , às 10:00 horas. Intimem-se as testemunhas, os acusados e advogados, requisitando-se os réus. Solicite-se a F.A atualizada dos réus. - ADV: CLEVERSON LINS (OAB 107555/PR), CLEVERSON LINS (OAB 107555/PR), ELIZANDRO AGUIRRE (OAB 47023/PR), ELIZANDRO AGUIRRE (OAB 47023/PR)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itapetininga - 2ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Processo 1506527-57.2023.8.26.0269 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - S.M.M. - Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se vista ao Ministério Público e a seguir à defesa, para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se nos autos, nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal. Int. - ADV: ELIZANDRO AGUIRRE (OAB 47023/PR), ELIZANDRO AGUIRRE (OAB 47023/PR), CLEVERSON LINS (OAB 107555/PR), CLEVERSON LINS (OAB 107555/PR)
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