Processo nº 15066845820238260292
Número do Processo:
1506684-58.2023.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - 1ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1506684-58.2023.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.R.S. - Ciente da defesa apresentada às fls. 100/102. Mantenho o recebimento da denúncia nos termos do artigo 399 do C.P.P. Saliento que, ao menos em cognição não exauriente, não se vislumbram as hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do CPP. Com efeito, não se caracteriza existência manifesta de excludentes de culpabilidade ou de excludentes de ilicitude. Também não se vislumbra a existência de causa extintiva de punibilidade do réu. Por fim, os fatos imputados ao réu afeiçoam-se típicos. Saliento que as alegações formuladas pela defesa se referem ao mérito e, para análise das mesmas, é necessário apreciação aprofundada e valorativa das provas, o que não é cabível neste momento processual. Assim, há justa causa para o prosseguimento do feito porque há prova testemunhal que aponta o réu como autor dos delitos narrados na denúncia e a análise mais detida desta prova não é cabível neste momento, pois sequer iniciou a instrução. Acolho os documentos e defiro a produção da prova oral requerida. Ante os comunicados CG 284/2020, 317/2020, 2557/2020, comunicado conjunto n.º 581/2020, provimento CSM 2651/2022 designo audiência de instrução, debates e julgamento, nos moldes do artigo 400 do C.P.P., para o dia 22 de setembro de 2025, às 10 horas e 15 minutos, que será realizada de modo virtual pelo sistema Microsoft Teams. Expeça-se mandado para intimação do réu, vitima e testemunhas, constando que as mesmas serão ouvidas de modo VIRTUAL pelo sistema Microsoft Teams, e para informem ao Sr. Oficial de Justiça com urgência, o número de seus telefones, e os endereços eletrônicos (e-mail) para disponibilização do link de acesso à audiência virtual. Se as partes não forem localizadas, e sendo apresentado novos endereços, autorizo desde já, a expedição de mandados nos novos endereços indicados nos autos. Acaso não seja possível o cumprimento do ato de forma remota, expeça-se carta precatória. Intime-se ainda o réu solto, vitima e testemunhas, que no caso de não possuírem os meios necessários para participar do ato de forma remota (virtual) ou acaso prefiram ser ouvidos de forma presencial, deverá a parte comparecer ao forum no dia e horário designados para realização da audiência. (POLICIAIS DE JACAREÍ) Havendo testemunhas Policial militares, requisitem-se os policiais para o Comandante Geral da Polícia Militar (dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br), bem como encaminhe-se oficio ao Batalhão da Policia Miliar, para comparecimento presencial ao forum diante dos inúmeros problemas ocorridos com acessos de policiais às audiências on line nos últimos meses (conexão e não comparecimento). (POLICIAIS DE OUTRAS COMARCAS) Havendo testemunhas Policial militares, requisitem-se os policiais para o Comandante Geral da Polícia Militar (dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br), bem como encaminhe-se oficio ao Batalhão da Policia Miliar, informando que os policias militares serão ouvidos remotamente pelo sistema Microsoft Teams, devendo acessar o link de acesso a audiência no dia e hora da designados para realização do ato, a Corporação deverá confirmar o recebimento e informar o endereço eletrônico da testemunha para receber o link de acesso à audiência virtual. No caso das testemunhas serem policiais civis intimem-se e requisitem-se os Policiais Civis, bem como encaminhe-se oficio a Polícia Civil de Jacareí:seccional.jacarei@policiacivil.sp.gov.br e pessoal.jacarei@policiacivil.sp.gov.br, informando que os policias serão ouvidos remotamente pelo sistema Microsoft Teams, devendo acessar o link de acesso a audiência no dia e hora da designados para realização do ato, a Corporação deverá confirmar o recebimento e informar o endereço eletrônico da testemunha para receber o link de acesso à audiência virtual. Intimem-se as testemunhas Guardas Civis, bem como bem como encaminhe-se oficio ao Comandante da Guarda Civil de Jacareí:guardamunicipal@jacarei.sp.gov.br, informando que os guardas serão ouvidos remotamente pelo sistema Microsoft Teams, devendo acessar o link de acesso a audiência no dia e hora da designados para realização do ato, a Corporação deverá confirmar o recebimento e informar o endereço eletrônico da testemunha para receber o link de acesso à audiência virtual. Intime-se o patrono constituído do réu para que informe seu endereço de e-mail, bem como se possuir o e-mail e telefone de seu cliente, para o envio do link de acesso a audiência. No dia e horário agendados, as testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado (enviado por e-mail), com vídeo e áudio habilitados, bem como deverão apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato. Observe a Serventia que as partes deverão ser devidamente intimadas (por DJE ou sistema SAJ) e, além disso, deverá ser encaminhado link para acesso à audiência, ao e-mail válido. Devem, ainda, informarem número de telefone válido (tanto das partes, quanto das pessoas que serão ouvidas) para que, na hipótese, de queda da conexão, a Serventia possa entrar em contato e informar sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência. O telefone pode ser informado via e-mail institucional, acaso não desejem expor seus contatos (jacarei1cr@tjsp.jus.br). Proceda o serventuário responsável pela audiência a edição ou o cadastro da reunião junto ao sistema Microsoft Teams com a inclusão de todos os e-mails das pessoas que irão participar do ato. Intimem-se e requisite-se. Sendo necessários esclarecimentos de peritos, apresentem as partes os quesitos que deverão ser esclarecidos na audiência. Defiro a gratuidade processual, com fundamento nos artigos 98 e seguintes do CPC. Anote-se. Atente-se para que os os laudos e certidões estejam juntados aos autos antes da data aprazada para a audiência, providenciando-se o necessário para tanto, independentemente de nova determinação. Intime-se. - ADV: ELIANA TEIXEIRA TROMBETA (OAB 100307/SP), JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS (OAB 171827/SP), VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB 360501/SP)