Processo nº 15069409420238260358
Número do Processo:
1506940-94.2023.8.26.0358
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirassol - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 1ª Vara | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIProcesso 1506940-94.2023.8.26.0358 - Ação Penal de Competência do Júri - Leve - BRAS PEREIRA DE MELO - Vistos. Considerando que a jurada reside atualmente em outra comarca, acolho o requerimento formulado e dispenso a jurada ELAINE REGINA GONÇALVES, com fundamento no artigo 437, inciso X, do CPP, bem como DETERMINO a sua exclusão da lista de jurados. Comunique-se e cumpra-se. Intimem-se. Mirassol, 27 de junho de 2025. - ADV: DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), PEDRO ANTONIO SPOLAOR (OAB 453590/SP)
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 1ª Vara | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIProcesso 1506940-94.2023.8.26.0358 - Ação Penal de Competência do Júri - Leve - BRAS PEREIRA DE MELO - Ante o exposto, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA anteriormente decretada em desfavor do acusado BRAS PEREIRA DE MELO. Não julgado o processo, tornem os autos conclusos em 90 (noventa) dias. PROVIDENCIE-SE o ofício judicial a regularização do mandado de prisão junto ao BNMP 3 (fls. 83/84). Intime-se. - ADV: DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), PEDRO ANTONIO SPOLAOR (OAB 453590/SP)
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 1ª Vara | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIProcesso 1506940-94.2023.8.26.0358 - Ação Penal de Competência do Júri - Leve - BRAS PEREIRA DE MELO - Vistos. Considerando os relevantes motivos apresentados, acolho o requerimento formulado e DISPENSO o jurado GIL CÉSAR DOMPIERI, o que faço nos termos dos artigos 437, inciso X e 443 ambos do Código de Processo Penal, e, ainda, DETERMINO a exclusão do jurado da lista anual de jurados, providenciando-se o ofício judicial o necessário. Comunique-se e cumpra-se. Intimem-se. Mirassol, 24 de junho de 2025. - ADV: PEDRO ANTONIO SPOLAOR (OAB 453590/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP)
-
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 1ª Vara | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIProcesso 1506940-94.2023.8.26.0358 - Ação Penal de Competência do Júri - Leve - BRAS PEREIRA DE MELO - Vistos. Fls. 933/934: Conforme decisão proferida nos autos 0000574-26.2017.8.26.0358, considerando os relevantes motivos apresentados, acolho os requerimentos formulados e DEFIRO a dispensa dos jurados MARLI DE LOURDES BENTO DE OLIVEIRA e RICARDO JOSE DE F. MENDES, o que faço nos termos dos artigos 437, inciso X e 443 ambos do Código de Processo Penal. Ainda, DETERMINO as providências para exclusão da jurada MARLI DE LOURDES BENTO DE OLIVEIRA da lista de jurados, providencia-se o oficio judicial o necessário. Comunique-se e cumpra-se. Intimem-se. Mirassol, 23 de junho de 2025. - ADV: PEDRO ANTONIO SPOLAOR (OAB 453590/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP)