Processo nº 15072077820238260451

Número do Processo: 1507207-78.2023.8.26.0451

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1507207-78.2023.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.R.C. - Vistos. HOMOLOGO o parecer técnico juntado às fls. 229/231 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ciência às partes. - ADV: NYCOLLAS NEGRETTI MANDRO (OAB 505698/SP), BRUNO HENRIQUE MAISTRO (OAB 492438/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1507207-78.2023.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.R.C. - Relatório Técnico juntados às fls. 229/231: Vista às partes. - ADV: BRUNO HENRIQUE MAISTRO (OAB 492438/SP), NYCOLLAS NEGRETTI MANDRO (OAB 505698/SP)
  4. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1507207-78.2023.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.R.C. - Vistos. Defiro o requerido pela Ministério Público para compartilhamento da prova; Diante da notícia de que o acusado teria se aproximado de Lorraine e feito ameaça contra a vítima e a avó dela e ainda prometido dinheiro para ela não depor contra ele neste processo e ainda, considerando que as partes residem em endereços diversos e dentre as medidas protetivas requeridas não há pedido de afastamento do lar, mas tão somente de proibição do acusado de aproximar-se e de manter contato com elas por qualquer meio de comunicação, visando a manutenção da ordem pública e a integridade delas, e, até mesmo ao averiguado, acolho a manifestação Ministerial e CONCEDO, nos termos do art. 22, inciso III, alíneas a, b e "c", da Lei 11340/06, as seguintes medidas protetivas: a) proibição do réu Matheus de se aproximar da vítima Yasmini Vitória de Menezes, de sua irmã Lorraine e de sua avó Cláudia da Conceição Menezes a menos de 200 metros; b) proibição do réu de manter contato com a a vítima Yasmini Vitória de Menezes, de sua irmã Lorraine e de sua avó Cláudia da Conceição Menezes por qualquer meio de comunicação e c) proibição do réu de frequentar o local de trabalho ou escola da vítima Yasmini Vitória de Menezes, de sua irmã Lorraine e de sua avó Cláudia da Conceição Menezes. O descumprimento da ordem poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva. Anote-se que tais medidas não ferem os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, restringindo de forma moderada a liberdade do acusado. As medidas protetivas aqui deferidas terão validade até o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, RESSALVADAS a permanência das situações de risco (art. 19, § 6º, Lei 11340/2006), que DEVERÃO SER COMUNICADAS PELA VÍTIMA, POR SUA IRMÃ E POR SUA AVÓ a qualquer autoridade (Policial, Ministério Público ou Defensoria Pública. 2.1. EXPEÇA-SE mandado para INTIMAÇÃO pessoal da vítima, de sua irmã e de sua avó, as quais deverão ser: a) CIENTIFICADAS/ORIENTADAS sobre a existências dos aplicativos emergenciais que poder ser instalados no celular e acionados após o cadastramento de seus dados, havendo medidas protetivas vigentes: Polícia Militar do Estado de São Paulo: Aplicativo "SOS MULHER", nas lojas virtuais GOOGLE PLAY (Android) e APP STORE (IPhone Apple). Guarda Municipal de Piracicaba Patrulha Maria da Penha: Aplicativo "SÓS MULHER Piracicaba", nas lojas virtuais GOOGLE PLAY (Android) e APP STORE (IPhone Apple). As ofendidas deverão efetuar um cadastro com os dados pessoais e, após a checagem e validação, o serviço poderá ser utilizado SEMPRE QUE ESTIVER EM PERIGO, bastando apertar o botão disponível na ferramenta por cinco segundos e a viatura policial mais próxima será enviada ao local, independentemente de outra forma de contato. b) ADVERTIDAS de sua obrigação de manter o Juízo informado acerca de eventual mudança de endereço, sob pena de presumirem-se válidas as futuras intimações dirigidas no endereço constante dos autos, nos termos previstos no Enunciado 17 do FONAVID. Enunciado nº17:O art. 274 do Código de Processo Civil é aplicável às medidas protetivas de urgência. (Alterado por maioria no XIII FONAVID Teresina-PI). 2.2. Sai o acusado intimado, neste ato, acerca das medidas protetivas impostas, ADVERTINDO-O, que o descumprimento da ordem poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva. Tratando-se de matéria de tramitação prioritária, cujo cumprimento dos atos devem ocorrer com máxima brevidade, AUTORIZO a EXPEDIÇÃO CONCOMITANTE dos mandados referentes a todos os endereços indicados para as partes. 2.3. PROCEDA-SE à anotação necessária no histórico de parte e na movimentação (evento "61995). 2.4. EXPEÇA-SE "Mandado de Acompanhamento de Medidas Diversas da Prisão" junto ao Sistema BNMP 3.0, providenciando-se a importação de cópia do documento gerado para os presentes autos, utilizando o código "1596" para sua juntada. 2.5. Expeça-se ofício de praxe ao IIRGD, comunicando-se a concessão das medidas protetivas de urgência. 2.6. COMUNIQUE-SE, via e-mail, à Polícia Militar (10bpmiorion@policiamilitar.sp.gov.br), à Guarda Civil Municipal (patrulhamariadapenha@piracicaba.sp.gov.br) e ao CRAM - Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (cram@cesacpiracicaba.org.br), para ciência e providências, servindo a presente de ofício, devendo constar a qualificação das partes no e-mail a ser enviado. 3. Indefiro, por ora, o pedido de prisão preventiva, tendo em vista a concessão de das medidas protetivas, ficando o acusado já intimado de que, caso as descumpria ou caso haja qualquer notícia de tentativa de se aproximar da vítima, de sua irmã ou de sua avó ou de qualquer outro parente ou amigo, ou ainda, fazendo chegar qualquer recado a elas, poderá este Juízo entender que a medida protetiva não é eficaz e poderá ensejar o decreto de prisão preventiva. 4. Determino ao Setor Técnico a apresentação de relatório final, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da coleta do depoimento especial da vítima. Após, dê-vista as partes. - ADV: BRUNO HENRIQUE MAISTRO (OAB 492438/SP), NYCOLLAS NEGRETTI MANDRO (OAB 505698/SP)
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