Processo nº 15082374920248260602

Número do Processo: 1508237-49.2024.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara Criminal | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    Processo 1508237-49.2024.8.26.0602 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - THIAGO DE OLIVEIRA DIAS - Fl. 388. Por primeiro, tendo em vista que a resposta à acusação de fls. 270/279 foi apresentada em nome dos dois réus, esclareça o peticionário, no prazo de dois dias, se o pedido de substituição de testemunha se refere também ao corréu Eflay, bem como regularize a representação processual em relação a ele, conforme determinação de fl. 358, item 7. Com a resposta, voltem-me conclusos. - ADV: RODRIGO FOGAÇA DA CRUZ (OAB 239730/SP), RODRIGO FOGAÇA DA CRUZ (OAB 239730/SP)
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara Criminal | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    Processo 1508237-49.2024.8.26.0602 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - THIAGO DE OLIVEIRA DIAS - Fl. 388. Por primeiro, tendo em vista que a resposta à acusação de fls. 270/279 foi apresentada em nome dos dois réus, esclareça o peticionário, no prazo de dois dias, se o pedido de substituição de testemunha se refere também ao corréu Eflay, bem como regularize a representação processual em relação a ele, conforme determinação de fl. 358, item 7. Com a resposta, voltem-me conclusos. - ADV: RODRIGO FOGAÇA DA CRUZ (OAB 239730/SP), RODRIGO FOGAÇA DA CRUZ (OAB 239730/SP)
  4. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara Criminal | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    Processo 1508237-49.2024.8.26.0602 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - THIAGO DE OLIVEIRA DIAS - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 383, no prazo legal. - ADV: RODRIGO FOGAÇA DA CRUZ (OAB 239730/SP)
  5. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara Criminal | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    Processo 1508237-49.2024.8.26.0602 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - THIAGO DE OLIVEIRA DIAS - Vistos. 1. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 30 de julho pf., às 15h35min. 2. Intime-se e requisite-se o réu EFLAY. 3. Cite-se e intime-se o réu THIAGO por edital. 4. Requisitem-se os policiais civis, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). 5. Intimem-se as testemunhas arroladas pela defesa, por intermédio de oficial de justiça, consignando-se que deverá ser colhido seu telefone de contato e e-mail, a fim de possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota e, caso não tenha condições de participar da audiência de forma remota, deverá comparecer ao prédio do Forum para oitiva. 6. Considerando que há mandado de prisão pendente de cumprimento em relação ao réu THIAGO e ele não foi localizado no endereço constante nos autos, deverá a Defesa providenciar o envio do link ao réu, a fim de viabilizar seu interrogatório. 7. Fica a defesa intimada a regularizar a representação processual quanto ao corréu EFLAY, no prazo de cinco dias. 8. Sem prejuízo, intime-se a Defesa para que, se assim o interessar, forneça os endereços eletrônicos das testemunhas de defesa para envio do link-convite, para que haja a devida prestação jurisdicional. 9. Providencie a juntada da certidão de distribuição criminal atualizada em nome dos réus. Intimem-se, providenciando-se o necessário. - ADV: RODRIGO FOGAÇA DA CRUZ (OAB 239730/SP)
  6. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara Criminal | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    Processo 1508237-49.2024.8.26.0602 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - THIAGO DE OLIVEIRA DIAS - THIAGO DE OLIVEIRA DIAS, requer a revogação da prisão preventiva e a declaração de nulidade da prova telemática. Além disso, requer o apensamento da medida cautelar nº 1519728-87.2023.8.26.0602; a disponibilização integral do material telemático; a apresentação dos códigos hash dos arquivos digitais e a cadeia de custódia formal com identificação dos agentes envolvidos. Manifestação do ministério Público juntada às fls. 344/347. DECIDO. A denúncia atende aos ditames estabelecidos pela norma processual penal, contendo a exposição do fato criminoso, a qualificação do acusado e a classificação do crime. Indefiro o pedido de liberdade provisória, pois permanecem presentes os requisitos da decretação da prisão preventiva. Conforme mencionou a acusação, Emerson Henrique Dias, vulgo Japa, foi preso preventivamente em razão de mandado expedido nos autos nº 1523080-53.2023.8.26.0602. A quebra de sigilo de dados do aparelho celular de Emerson revelou conversas comTHIAGO DE OLIVEIRA DIAS, vulgo Corvinho, sobre a negociação de substâncias como cafeína e tetracaína, usadas no preparo de entorpecentes. Foram apreendidos aparelhos de telefonia celular e uma quantia em dinheiro na residência de Thiago. Por seu turno, a perícia dos aparelhos revelou fotografias pessoais de Thiago e seus familiares, além de imagens de dinheiro e drogas, conforme relatório policial de fls. 51/157. Thiago, junto com seu concunhadoEFLAY VITOR SILVA SANTOS, comercializava maconha e cocaína em grande escala. Eflay guardava entorpecentes em sua residência e realizava entregas, recebendo dinheiro através da conta bancária de Vanessa, irmã de Jhenifer, namorada de Eflay. Presentes os requisitos para manutenção da prisão do acusado. A manutenção da prisão cautelar de Thiago é considerada imprescindível para a garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal, considerando-se que presentes a materialidade e indícios da autoria. Quanto aos pedidos da defesa sobre o material telemático, a autoridade policial, com mencionou a acusação, não é obrigada a fazer relatório de análise em favor da defesa, pois os arquivos estão disponibilizados e, cabe à esta analisá-los, considerando-se que estão sem senha e baixados, podendo o material ser analisado através do software indicado ou por meio de outro disponível. A cadeia de custódia foi observada corretamente, e o conteúdo da prova será debatido, após a instrução criminal. Providencie o cartório o apensamento dos presentes autos à medida cautelar nº 1519728-87.2023.8.26.0602. Publique-se a presente, após ao Setor de Audiências da Vara para agendamento de dia e hora para audiência de instrução, debates e julgamento. Intime-se. - ADV: RODRIGO FOGAÇA DA CRUZ (OAB 239730/SP)
  7. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara Criminal | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    ADV: Rodrigo Fogaça da Cruz (OAB 239730/SP) Processo 1508237-49.2024.8.26.0602 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: THIAGO DE OLIVEIRA DIAS - Relação: 0259/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fl. 241, a Defesa, apesar de devidamente intimada, deixou de se manifestar no prazo fixado, fato que pode ocasionar prejuízo aos interesses do réu THIAGO. A inércia sem motivo justificado ou a renúncia ao mandato sem prévia comunicação ao juízo, em tese, poderá configurar abandono do processo pelo defensor, em flagrante atentado à dignidade da justiça, ensejando, dessa forma, apuração para eventual falta ético-profissional, conforme determina o art. 265, caput, do Código de Processo Penal, com a redação alterada pela Lei nº 12.752/2023. Destarte, pela derradeira vez, intime-se a Defesa para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, caracterizado o abandono processual, incorrer nas sanções do art. 265 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo, tornem-me os autos conclusos. Advogados(s): Rodrigo Fogaça da Cruz (OAB 239730/SP)
  8. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara Criminal | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    ADV: Rodrigo Fogaça da Cruz (OAB 239730/SP) Processo 1508237-49.2024.8.26.0602 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: THIAGO DE OLIVEIRA DIAS - Vistos. Ante a certidão de fl. 241, a Defesa, apesar de devidamente intimada, deixou de se manifestar no prazo fixado, fato que pode ocasionar prejuízo aos interesses do réu THIAGO. A inércia sem motivo justificado ou a renúncia ao mandato sem prévia comunicação ao juízo, em tese, poderá configurar abandono do processo pelo defensor, em flagrante atentado à dignidade da justiça, ensejando, dessa forma, apuração para eventual falta ético-profissional, conforme determina o art. 265, caput, do Código de Processo Penal, com a redação alterada pela Lei nº 12.752/2023. Destarte, pela derradeira vez, intime-se a Defesa para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, caracterizado o abandono processual, incorrer nas sanções do art. 265 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo, tornem-me os autos conclusos.
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