Processo nº 15088984920258260228

Número do Processo: 1508898-49.2025.8.26.0228

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 29ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 29ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1508898-49.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MAMADY DIABY - Vistos. Fls. 344/346: Anote-se o cumprimento do alvará de soltura no BNMP e no histórico de partes, regularizando-se a tarja vermelha dos autos. No mais, dê-se ciência ao Ministério Público da sentença proferida nos autos, bem como aguarde-se a manifestação da Defesa a respeito da sentença. Intimem-se. - ADV: MARCELO GRAÇA FORTES (OAB 173339/SP), ADRIANO GRAÇA AMÉRICO (OAB 176522/SP)
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 29ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1508898-49.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MAMADY DIABY - DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: (a) CONDENAR o réu MAMADY DIABY, qualificado nos autos, por infração ao disposto no artigo 180, caput, do Código Penal (aparelho celular da vítima G. F. L.), à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal; e (b) ABSOLVER o réu MAMADY DIABY dos crimes tipificados no artigo 180, caput, do Código Penal, por quatro vezes (chips das vítimas M. A. dos S., G. C. de B., J. C. de A. e W. M. C.), com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Em razão do regime inicial de cumprimento de pena fixado, concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, porquanto ausentes os requisitos legais para manutenção de sua prisão preventiva. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Deixo de fixar a indenização a que se refere o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porque não houve pedido neste sentido. Intimem-se as vítimas do teor deste julgado (artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal). Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva para encaminhamento ao Juízo das Execuções Criminais; lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial, comunicando-se ao IIRGD; e oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO GRAÇA FORTES (OAB 173339/SP), ADRIANO GRAÇA AMÉRICO (OAB 176522/SP)
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 29ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    ADV: Marcelo Graça Fortes (OAB 173339/SP), Adriano Graça Américo (OAB 176522/SP) Processo 1508898-49.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MAMADY DIABY - Vistos. 1. Recebida a denúncia (fls. 110/111), o réu foi devidamente citado (fls. 132/133), sendo apresentada resposta escrita à acusação em seu favor (fls. 134/139). Analisada a resposta escrita apresentada pela defesa, entendo não ser o caso de se absolver sumariamente o acusado, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Ademais, o presente momento não é adequado para exame aprofundado de questões de mérito, que demandam instrução processual e serão apreciadas oportunamente. Portanto, mantenho o recebimento da denúncia. 2. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 12 de junho de 2025, às 15h, a ser realizada de forma virtual. As partes deverão acessar à sala virtual em que ocorrerá a audiência por meio do link de acesso ou escaneando o QR Code presentes ao final desta decisão, atentando-se às orientações ali constantes. Em caso de dificuldade ou impossibilidade de participação virtual, é facultado às partes comparecerem presencialmente em juízo para o ato. 3. Intimem-se as vítimas nos endereços indicados pelo Ministério Público em fls. 153/155. Os mandados deverão ser expedidos de forma concomitante, a fim de conferir celeridade e efetividade processual, advertindo-se ao i. Oficial de Justiça para colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a fim de possibilitar a remessa do link para ingresso e participação na audiência remota, caso haja dificuldade no acesso ao QR Code abaixo. Requisitem-se igualmente as testemunhas arroladas, bem como o réu. A certidão de cumprimento da intimação deverá ser liberada nos autos em até 48 horas antes da audiência. Em havendo vítimas ou testemunhas residentes fora do estado de São Paulo, desde já, expeçam-se as respectivas cartas precatórias, intimando-se as partes da expedição. 4. Providencie a z. Serventia a juntada de laudos e certidões ainda porventura faltantes requeridos pelo Ministério Público até a data da audiência. Cobre-se a resposta do ofício enviado à Autoridade Policial, conforme fl. 131, nos termos do item 6 da decisão de fls. 110/111, providenciando-se a juntada das informações aos autos até a data da audiência. 5. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 29ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    ADV: Marcelo Graça Fortes (OAB 173339/SP), Adriano Graça Américo (OAB 176522/SP) Processo 1508898-49.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MAMADY DIABY - Vistos. Antes de apreciar a resposta à acusação apresentada pela DD. Defesa, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público para que, conforme as certidões de fls. 102/106, providencie o endereço completo das vítimas arroladas na denúncia. Com a juntada, tornem-me conclusos os autos para deliberações. Cumpra-se imediatamente, dada a prisão cautelar do réu. Intimem-se.
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