Processo nº 15094365220238260405

Número do Processo: 1509436-52.2023.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Processo 1509436-52.2023.8.26.0405 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Sergio Reginaldo Piffer - Vistos. 1. De início, o bloqueio de valores não é nulo, porquanto é possível a constrição de bens na modalidade arresto, justamente quando o executado ainda não foi citado. 2. Indefiro o pedido de desbloqueio, uma vez que não trouxe a parte executada prova de impenhorabilidade do valor ou de nulidade do bloqueio. Competia à parte executada instruir adequadamente seu pedido, trazendo, junto com a sua petição, prova documental suficiente para a demonstração da situação de impenhorabilidade, ou, ainda, justificativa idônea acerca da impossibilidade de fazê-lo, sob pena de seu imediato afastamento, independente de dilação probatória, até porque a prova oral, desacompanhada de prova material, é de pouca ou nenhuma valia na hipótese (TJSP. Apelação 0004481-57.2011.8.26.0604 10ª Câmara de Direito Privado, Rel.: Coelho Mendes. J. : 30/07/2013). Nesse passo, de rigor a manutenção da constrição. Aguarde-se a finalização da ordem reiterada. 3. Não conheço dos embargos à execução, porquanto ajuizados por meio de petição nos próprios autos da execução fiscal, quando, na realidade, deveriam ser manejados por meio de ação autônoma, nos termos do artigo 16 da Lei nº 6.830/80. Eventual concessão de efeito suspensivo será analisada nos autos dos embargos à execução nº 1018457-41.2025.8.26.0405. Intime-se. - ADV: DULCE APARECIDA DA ROCHA PIFFER (OAB 165341/SP)