Gravarai Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda x Município De Santo André
Número do Processo:
1511076-65.2022.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Recursos Tribunais Superiores 5º ao 8º Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Praça Almeida Jr., 72 - 4º andar, sala 42
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Público,Câm. Espec. e Meio Ambiente - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 01 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 14/05/2025 1511076-65.2022.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santo André; Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1511076-65.2022.8.26.0554; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Gravarai Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda; Advogado: Jose Carlos Mascarenhas Neves (OAB: 100821/SP); Apelado: Município de Santo André; Advogada: Maria Luiza Leal Cunha Bacarini (OAB: 123872/SP) (Procurador)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Público, Câm. Espec. e Meio Amb. - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 02 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/05/2025 1511076-65.2022.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Público; WALTER BARONE; Foro de Santo André; 2ª Vara da Fazenda Pública; Execução Fiscal; 1511076-65.2022.8.26.0554; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Gravarai Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda; Advogado: Jose Carlos Mascarenhas Neves (OAB: 100821/SP); Apelado: Município de Santo André; Advogada: Maria Luiza Leal Cunha Bacarini (OAB: 123872/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.