Processo nº 15121690320248260228
Número do Processo:
1512169-03.2024.8.26.0228
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Criminal Barra Funda - 16ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 16ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1512169-03.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DAVID NEVES DE ANDRADE - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1512169-03.2024.8.26.0228 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Autor:Justiça Pública Réu:DAVID NEVES DE ANDRADE O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIOLA OLIVEIRA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DAVID NEVES DE ANDRADE, Brasileiro, União Estável, RG 53525094-SP, CPF 467.852.528-90, pai DANIEL BENTO DE ANDRADE, mãe ROBERTA NEVES DA SILVA, Nascido/Nascida 22/11/1997, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: (11) 97027-1109 ou 97766-0136, davidnevesdeandrade@gmail.com, com endereço à Avenida Benedito de Lima, 291, Vila Antonio, CEP 05376-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1512169-03.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em data incerta, porém entre os dias 07 de dezembro de 2021 e 17 de maio de 2024, em local incerto nesta cidade e comarca da capital, DAVID NEVES DE ANDRADE, qualificado a fl. 34, adquiriu e recebeu e no dia 17 de maio de 2024 conduziu, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente em 01 (uma) motocicleta Honda/PCX 150, placa GBV84991/SP, ano/modelo 2017/2018, chassi 9C2KF2200JR006830, de propriedade da vítima Leandro Correa, conforme boletins de ocorrência de fls. 06/08 e 14/15. (...)Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência DAVID NEVES DE ANDRADE como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, requerendo o recebimento da presente peça acusatória, com a instauração do devido processo penal, observando-se o rito estabelecido nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, citando-se os denunciados para apresentação de defesa preliminar, ouvindo-se a vítima e testemunhas abaixo arroladas, interrogando-se, em seguida, os denunciados, e prosseguindo-se até final julgamento." E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de maio de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)