Processo nº 15137658520258260228
Número do Processo:
1513765-85.2025.8.26.0228
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Criminal Barra Funda - 20ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 20ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1513765-85.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.A.G. - Vistos. Fls. 125/688: Dê-se ciência à Defesa dos documentos ora juntados. No mais, aguarde-se as informações solicitadas pelo Ministério Público quanto ao atendimento médico prestado à vítima. Int. - ADV: LILA MARIA FERNANDES RODRIGUES NERY (OAB 370953/SP), ANTONIO ANDRADE RODRIGUES (OAB 74426/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 20ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1513765-85.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.A.G. - Vistos. Recebo a defesa preliminar apresentada e passo a analisá-la. Ao contrário do afirmado pela Defesa, a prova da materialidade delitiva não repousa, com exclusividade, no vídeo feito no momento do delito, e que está à disposição das partes, mas também na prova oral e documental coligida. Também não se cuida de prova ilícita, posto trazida pela própria vítima, por seus representantes, não havendo qualquer irregularidade aparente na sua colheita. Indefiro, pois, o pleito de sua extração dos autos. O seu valor probatório será aferido em momento oportuno, em conjunto com as demais provas. Defiro a produção de prova pericial sobre o vídeo alhures mencionado, a fim de que informem, os expertos, se há indícios ou elementos que indiquem edição ou montagem de imagens ou, por qualquer outro meio, adulteração de seu conteúdo original. Defiro indicação de assistentes e formulação de quesitos. Após, oficie-se. Defiro, ainda, a produção de prova oral, consistente em declarações da ofendida que, considerado seu estado mental aparente, deverá ser procedido por setor próprio, através de profissionais habilitados. DEFIRO, desde logo, instauração de incidente de insanidade mental, requerido pela Defesa, SEM SUSPENSÃO do feito, por desnecessária, neste momento. Providencie-se Portaria própria e requisição de perícia. Nomeio a Defesa para a Curadoria do acusado. Por ora, aguarde-se a vinda das informações requeridas pelo Ministério Público na petição retro. Int. - ADV: LILA MARIA FERNANDES RODRIGUES NERY (OAB 370953/SP), ANTONIO ANDRADE RODRIGUES (OAB 74426/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 20ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1513765-85.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.A.G. - Vistos. Fls. 97: Devidamente regularizada a representação processual, nada a deliberar. Fls. 92/102: Vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: LILA MARIA FERNANDES RODRIGUES NERY (OAB 370953/SP), ANTONIO ANDRADE RODRIGUES (OAB 74426/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 20ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1513765-85.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.A.G. - Vistos. Fls. 97: Devidamente regularizada a representação processual, nada a deliberar. Fls. 92/102: Vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: LILA MARIA FERNANDES RODRIGUES NERY (OAB 370953/SP), ANTONIO ANDRADE RODRIGUES (OAB 74426/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 20ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1513765-85.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.A.G. - Vistos. Fls. 91: Defiro o prazo requerido. Decorrido, renove-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ANTONIO ANDRADE RODRIGUES (OAB 74426/SP), LILA MARIA FERNANDES RODRIGUES NERY (OAB 370953/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 20ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1513765-85.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.A.G. - Vistos. Trata-se de denúncia apresentada em desfavor de RODRIGO AMARAL GONÇALVES, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 217-A, parágrafo primeiro, do Código Penal, em que vítima CBS, pessoa indicada como vulnerável por incapacidade mental - esquizofrenia. Observo que há apenas indícios de incapacidade da vítima, mas não prova conclusiva, a depender de maior investigação por parte do Ministério Público. Há, contudo, também prova indiciária de incapacidade mental do denunciado, que comprovadamente tem tendência suicida, tendo tentado contra a própria vida em junho de 2024, através de enforcamento/estrangulamento, conforme fl. 29. Assim, diante de tal complexidade fática, mostra-se inviável e mesmo desnecessária a manutenção da custódia cautelar. SUBSTITUO, pois, a medida cautelar de prisão por: i) comparecimento aos atos do processo; ii) proibição de alteração de endereço sem prévia comunicação do Juízo; iii) proibição de qualquer tipo de contato com a vítima ou testemunhas. EXPEÇA-SE, pois, ALVARÁ DE SOLTURA em seu favor. No mais, recebo a denúncia de fls. 63, por estarem presentes os pressupostos de lei para tal, como prova de materialidade de infração penal e iniciais indícios de autoria. Cite-se e intime-se o réu a apresentar defesa escrita, em dez (10) dias, nos termos da Lei nº 11.719/08. Por cautela mencione-se no mandado de que deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar ao réu se possui defensor, posto que se não possuir e assim necessitar, fica a Defensoria Pública nomeada para patrocinar sua defesa, abrindo-se vista para tomar ciência da nomeação e oferecimento de resposta escrita. Defiro a cota do Ministério Público, diligenciando-se como requerido. Requisitem-se os laudos periciais, notadamente, laudo referente a requisição de fls. 20/21. Cientifique-se o Ministério Público desse despacho. Int. - ADV: ANTONIO ANDRADE RODRIGUES (OAB 74426/SP), LILA MARIA FERNANDES RODRIGUES NERY (OAB 370953/SP)