Processo nº 15147008220228260050

Número do Processo: 1514700-82.2022.8.26.0050

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INQUéRITO POLICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher | Classe: INQUéRITO POLICIAL
    Processo 1514700-82.2022.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - E.L.C.M. - Vistos. Ciente da manifestação ministerial que ordenou o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial. Deixo de provocar a revisão do Procurador Geral de Justiça de São Paulo por não vislumbrar patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento. Insira-se no Histórico de Partes: "21" e na movimentação unitária "61615". Caso haja fiança recolhida ou bens apreendidos, certifique-se e voltem-me conclusos. Caso haja medidas protetivas nestes autos ou em autos em apenso e o período de vigência destas medidas tenha expirado, intime-se a vítima para comparecer(em) à Defensoria Pública Estadual (agendamento realizado por meio do site https://www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone0800 773 4340 no prazo de 15 dias, a contar do recebimento da intimação para que informe se deseja a manutenção das medidas protetivas. Desde já, saliento que a ausência de manifestação poderá ensejar a revogação das medidas protetivas deferidas neste expediente. Intime-se a vítima, por carta com aviso de recebimento a ser expedida para o endereço em que a intimação das medidas protetivas se efetivou. Caso a requerente compareça ao cartório manifestando-se pela prorrogação das medidas protetivas deferidas, certifique-se, atualizando-se seu endereço e meios de contato, procedendo-se o cadastro da Defensoria Pública ao cadastro de partes em nome da vítima (código 108), abrindo-se vistas logo em seguida para manifestação. Caso não haja endereço frutífero da vítima nos autos ou frustrada a tentativa de intimação da presente decisão no endereço por ela fornecido sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil e o Enunciado 17 do FONAVID. Assim, no caso acima descrito e caso haja medidas protetivas com período de vigência expirado, providencie-se a juntada de certidão de distribuições criminais em nome da requerente. Assim, com a juntada, em caso de novos registros de feitos em nome das partes, tornem os autos conclusos. Do contrário, fica desde já determinada a revogação as medidas protetivas e a expedição do ofício de praxe. Com a expedição da intimação desta decisão, Ademais, saliento que a vítima poderá novamente requisitá-las tão logo demonstre a necessidade, seja comparecendo à Delegacia de Polícia, Cartório Judicial, Defensoria Pública ou Ministério Público. Anoto ainda que a ofendida deverá noticiar eventuais novos fatos à Delegacia competente para proceder ao registro da ocorrência. DETERMINO ao oficial de Justiça responsável pelo cumprimento, se o caso, a TENTATIVA DE CONTATO com a parte POR TELEFONE, em atenção ao disposto no Art. 1.031, § 1°, das NSCGJ. Expeça-se os ofícios de praxe e arquivem-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. - ADV: RODRIGO ESTEVES DOS SANTOS (OAB 419573/SP)