Processo nº 15162561320238260462

Número do Processo: 1516256-13.2023.8.26.0462

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Poá - 2ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 2ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1516256-13.2023.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIEL DE CARVALHO SANTANA - - RODRIGO BEZERRA DA SILVA - - TIAGO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA e outros - Vistos. 1) Fls. 14499/1500: Defiro o requerimento ministerial. Oficie-se à Delegacia de Polícia de Poá, com cópia de fls. 754, para que seja feita a exclusão de dados armazenados na memória do aparelho celular apreendido, conforme determina o artigo 133-A, §2º do CPP., a fim que que seja procedida a doação do aparelho para instituição de ensino desta cidade, qual seja, Aldeias Infantis SOS Poá, caso haja interesse por parte do dirigente do estabelecimento e, ainda, se o celular estiver em condições de uso. Caso seja imprestável o celular ou não haja interesse, defiro desde logo sua destruição. 2)Fls. 1496/1497: Aguarde-se a inscrição do débito. Com a inscrição, lance a serventia a movimentação Cód. 61619 Definitivo Processo findo com condenação", e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Oportunamente, comunicada pelo juízo das execuções criminais a extinção das penas aplicadas, deverá ser modificada a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação 61615 Arquivado definitivamente. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: CLARISVALDO DE SOUSA SILVA (OAB 261580/SP), MARIZETE COELHO NEVES (OAB 442083/SP), RAPHAEL BERNARDES GROTHE (OAB 337686/SP)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 2ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1516256-13.2023.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIEL DE CARVALHO SANTANA - - RODRIGO BEZERRA DA SILVA - - TIAGO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA e outros - Vistos. Ante a ausência de recolhimento das custas aplicadas na sentença, expeça-se certidão de dívida ativa em relação ao réu DANIEL, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal do Estado, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 486/2024 e Comunicado Conjunto nº 2455/2019 (nos casos em que a parte devedora não possuir CPF/CNPJ cadastrado nos autos), a fim de que seja inscrita em dívida ativa e cobrada pela Fazenda Pública como crédito tributário. Aguarde-se a certidão de inscrição do débito. Sem prejuízo, manifeste-se o MP sobre a destinação a ser dada ao aparelho celular e balança apreendidos (fls. 754), observando-se que já comunicada a incineração dos entorpecentes (fls. 1430/1436 e 1442/1450). Intime-se. - ADV: CLARISVALDO DE SOUSA SILVA (OAB 261580/SP), MARIZETE COELHO NEVES (OAB 442083/SP), RAPHAEL BERNARDES GROTHE (OAB 337686/SP)
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