Processo nº 15163284620238260576
Número do Processo:
1516328-46.2023.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - Vara do Júri e do Juizado Especial Criminal
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - Vara do Júri e do Juizado Especial Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIADV: Ricardo Rezende Rocha (OAB 100942/MG) Processo 1516328-46.2023.8.26.0576 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: BRENO ANTENOR VILLELA CARVALHO - Vistos. I-) Ante o silêncio defensivo quanto à testemunha Henrique Deivson, a despeito da regular intimação (fls. 298), declaro preclusa sua oitiva. Anote-se. II-) o réu indicou o defensor como advogado constituído (fls. 207), tendo esse aceito o munus ao apresentar resposta acusação. Assim, considero sanada a representação processual. III-) intime-se o defensor a regularizar o rol de testemunhas a fim de compatibiliza-lo ao limite legal. Prazo de 03 dias. Na inércia ficarão excluídas as últimas testemunhas arroladas, quais sejam, Gabriela Colares, Renata Campos e Nilda Perpétua (fls. 227). Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - Vara do Júri e do Juizado Especial Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIADV: Ricardo Rezende Rocha (OAB 100942/MG) Processo 1516328-46.2023.8.26.0576 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: BRENO ANTENOR VILLELA CARVALHO - Vistos. I-) Ante o silêncio defensivo quanto à testemunha Henrique Deivson, a despeito da regular intimação (fls. 298), declaro preclusa sua oitiva. Anote-se. II-) o réu indicou o defensor como advogado constituído (fls. 207), tendo esse aceito o munus ao apresentar resposta acusação. Assim, considero sanada a representação processual. III-) intime-se o defensor a regularizar o rol de testemunhas a fim de compatibiliza-lo ao limite legal. Prazo de 03 dias. Na inércia ficarão excluídas as últimas testemunhas arroladas, quais sejam, Gabriela Colares, Renata Campos e Nilda Perpétua (fls. 227). Int.