Processo nº 15164869320238260320

Número do Processo: 1516486-93.2023.8.26.0320

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INQUéRITO POLICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Limeira - 3ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Limeira - 3ª Vara Criminal | Classe: INQUéRITO POLICIAL
    Processo 1516486-93.2023.8.26.0320 - Inquérito Policial - Atentado Violento ao Pudor - A.A.G. - Vistos. Trata-se de manifestação do Ministério Público, requerendo a extinção da punibilidade do presente feito, ante o cumprimento integral do acordo de não persecução penal celebrado às fls. 108/110. Conforme se comprova do recibo de fls. 113, é possível constatar que, de fato, o réu cumpriu com o acordo. ISTO POSTO, para que produza os seus efeitos legais, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANDRÉ APARECIDO GARCIA, nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Façam-se as devidas anotações no sistema SAJ e comunique-se o IIRGD, arquivando-se os autos. O pendrive apreendido deverá permanecer arquivado em Cartório, solicitando a sua devolução à autoridade policial. P. I. e C. Limeira, 23 de junho de 2025 - ADV: OCTÁVIO FELIPE DE PAULA GARCIA (OAB 485180/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Limeira - 3ª Vara Criminal | Classe: INQUéRITO POLICIAL
    Processo 1516486-93.2023.8.26.0320 - Inquérito Policial - Atentado Violento ao Pudor - A.A.G. - Vistos. O investigado é primário, confessou a prática do crime e não possui conduta criminal habitual, reiterada ou profissional. Além disso, presentes os requisitos objetivos e subjetivos do art. 28-A, caput, c.c. §2º do Código de Processo Penal e, por considerar adequadas, suficientes e não abusivas as condições dispostas, HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, com fundamento no art. 28-A, §6º, do Código de Processo Penal. O depósito em dinheiro, no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), deverá ser realizado até o dia 13 do mês de junho de 2025, em favor do Fundo Municipal para a Defesa da Criança e do Adolescente - FMDCA CNPJ 17.371.875/0001-00, a ser feito diretamente no caixa do Banco do Brasil, ag. 216-X, conta 150150-X, ficando proibida a realização desse depósito no Caixa Eletrônico. O comprovante do depósito bancário deverá ser apresentado em cartório pelo investigado ou juntado aos autos por intermédio de defensor no mesmo dia do pagamento ou no primeiro dia útil seguinte, sob pena de rescisão do presente acordo. Descumprido o acordo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento da denúncia, sendo desnecessária a intimação do investigado para cumprimento do acordo ou sua comprovação. Decorrido o período de prova, sem que ocorra qualquer causa de revogação do benefício, será declarada extinta a punibilidade do(a) acusado(a). Considerando o trâmite processual e a celeridade, bem como o prazo em que os feitos ordinariamente são movimentados nesta Vara, considera-se como cumprimento imediato o prazo de 60 dias, após os quais deve ser o feito remetido à execução criminal. Publicada em audiência Publicada em audiência. Saem os presentes intimados. Registre-se - ADV: OCTÁVIO FELIPE DE PAULA GARCIA (OAB 485180/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou