Processo nº 15202405320248260564

Número do Processo: 1520240-53.2024.8.26.0564

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - Vara da Infância e Juventude | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE
    Processo 1520240-53.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Consulta - M.S.B.C. - Vistos. Apelação interposta a fls. 188/197. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada das contrarrazões ou decorrido o prazo sem sua apresentação, ao Ministério Público, se o caso, e, em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Caso sejam arguidas preliminares nas contrarrazões, intime-se na forma do artigo 1009, § 2º do CPC/2015. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR MACHADO DE MACEDO (OAB 138576/SP), ROSANE VIEIRA DE ANDRADE SHINO (OAB 171966/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - Vara da Infância e Juventude | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE
    Processo 1520240-53.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Consulta - M.S.B.C. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação movida por M. dos S. S. contra o Município de São Bernardo do Campo, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil para determinar que o réu forneça ao autor os seguintes serviços de atenção básica à saúde, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias da intimação desta sentença, contados na forma do artigo 219 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, calculada na forma do artigo 537, § 4º do Código de Processo Civil: 1) avaliação, elaboração e implementação de Plano Terapêutico Singular junto ao Centro de Referência em Transtorno do Espectro Autista (TEAcolhe) de São Bernardo do Campo; 2) manutenção do plano terapêutico singular em regime de execução contínua; 3) reavaliações periódicas do processo terapêutico de habilitação ou reabilitação, a critério da equipe multidisciplinar; 4) realização de exames, testes e procedimentos médicos, porventura prescritos pela equipe multidisciplinar, em qualquer equipamento da rede pública de saúde; e 5) oferta dos medicamentos porventura prescritos no curso do acompanhamento, desde que incorporados ao sistema único de saúde. Em caso de descumprimento ou parcial cumprimento das obrigações por parte do réu, a execução da tutela específica e da multa cominatória deverá ser requerida pelo autor em autos apartados, sob regência dos artigos 516, 536, 537 e 815 do Código de Processo Civil. Não incidem custas processuais (artigo 141, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente). E diante da sucumbência recíproca, condeno as partes a arcarem igualmente, na proporção de metade para uma (artigo 86 do Código de Processo Civil), com os honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil), ficando o requerente isento, por ora, por ser beneficiário da justiça gratuita, pelo prazo disposto no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Esta sentença não se sujeita a reexame necessário (artigo 496, § 3º, III do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: PAULO CESAR MACHADO DE MACEDO (OAB 138576/SP), ROSANE VIEIRA DE ANDRADE SHINO (OAB 171966/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou