Processo nº 15204290620238260228
Número do Processo:
1520429-06.2023.8.26.0228
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Criminal Barra Funda - 17ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 17ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1520429-06.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ROBSON SEVERINO DA SILVA - Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público. Aguarde-se por 15 dias a resposta do NI. Decorrido o prazo acima, sem resposta, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE BESERRA SUBTIL (OAB 254047/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 17ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1520429-06.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ROBSON SEVERINO DA SILVA - Fls. 156/183: Tendo em vista já ter havido recusa ministerial quanto ao cabimento de ANPP no caso em questão (fl.1 - item 4), determino sejam os autos remetidos ao D. Procurador Geral de Justiça para análise do cabimento do acordo de não persecução penal. Aguarde-se no mais a devolução dos mandados de citação devidamente cumpridos. - ADV: ALEXANDRE BESERRA SUBTIL (OAB 254047/SP)