Processo nº 15216831420238260228

Número do Processo: 1521683-14.2023.8.26.0228

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 11ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 11ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1521683-14.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MATHEUS BULHÕES DE BARROS - Vistos. Fls: 297 e ss: Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JAZANIAS OLIVEIRA SANTOS (OAB 232991/SP)
  3. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 11ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1521683-14.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MATHEUS BULHÕES DE BARROS - Vistos. 1- Atualize-se o histórico de partes. 2- Expeça-se a guia de recolhimento em favor do réu, encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais competente. 3 - Procedam-se às anotações no sistema e expeçam-se os ofícios de comunicação ao IIRGD e ao Tribunal Regional Eleitoral. 4 - Em relação à pena de multa, proceda-se à atualização de seu valor, extraia-se certidão da sentença e abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5 - Intime-se o réu, bem como seu defensor pela imprensa oficial, para recolherem as custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESPs (gerar a guia DARE no Portal de Custas do TJSP - opção Emissão de Guias - Custas - Emitir Guias - tipo de serviço "Ações penais em geral, salvo competência do Jecrim"), nos termos do art. 804 do CPP e das disposições da Lei Estadual 11.608/2003, juntando-se o respectivo comprovante nos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 6 - Oficie-se nos termos da sentença quanto às placas, simulacro de arma de fogo e veículo apreendidos (fls. 211/ 212). Fica consignado que servirá o presente despacho, por cópia, como OFÍCIO. Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JAZANIAS OLIVEIRA SANTOS (OAB 232991/SP)
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