Processo nº 15220692520258260050
Número do Processo:
1522069-25.2025.8.26.0050
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Criminal Barra Funda - 11ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 11ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1522069-25.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - IGOR MATHEUS MARQUES DA SILVA - Vistos. 1 - Fls. 167/171: Conforme apontado pelo Ministério Público a fls. 175, tratando-se de mero erro material, recebe a petição como resposta à acusação referente ao réu David. 2 - As alegações da defesa em sede de resposta à acusação não ensejam nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, reclamando análise de mérito em momento processual oportuno. Assim, mantenho o recebimento da denúncia. 3 - No mais, cumpra-se o determinado a fls. 164/165. Int. - ADV: JOSS RONALD NUNES COSTA (OAB 418569/SP), JOSS RONALD NUNES COSTA (OAB 418569/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 11ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOADV: Joss Ronald Nunes Costa (OAB 418569/SP) Processo 1522069-25.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: IGOR MATHEUS MARQUES DA SILVA - Vistos. 1 - Fls. 90/94, 106/107 e 109/113: Anotem-se nos históricos de partes as prisões preventivas dos réus David, Igor e Heyslla. Regularize-se o BNMP e encaminhe-se cópia ao IIRGD dos mandados de prisão devidamente cumpridos para atualização da folha de antecedentes dos réus. 2 - Fls. 99/101: Indefiro os beneficios da justiça gratuita ao réu David. E isso porque o réu constituiu defensor para a defesa dos seus interesses nos presentes autos, dispensando os serviços da Defensoria Pública e dos mais variados serviços de assistência judiciária, o que leva à conclusão de que ele possui condições suficientes para o pagamento das custas do processo. 3 - Sem prejuízo do disposto no artigo 397, a fim de garantir celeridade processual, a audiência será realizada por via remota. Havendo óbice, as partes deverão esclarecer os motivos pertinentes a fim de justificar a realização do ato na forma presencial. Assim, DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14 de agosto de 2025, às 15:10 horas, a ser realizada de modo VIRTUAL através da ferramenta Microsoft Teams, mediante acesso via link a ser posteriormente disponibilizado às partes via e-mail. Observação: o mesmo link deverá ser utilizado por todas as partes (réu (s), advogado(s), vítima(s), testemunha(s) e etc.). Ademais, em caso designação de audiência em continuação, as partes poderão utilizar o mesmo link pelo qual ingressaram nas audiências anteriores. Havendo defensor(a) com procuração nos autos, intime-se-o(a) para, em 05 (cinco) dias, peticionar fornecendo seu endereço eletrônico, bem como qualificação completa (incluindo endereço, e-mail e telefone) do réu e das testemunhas que tenha arrolado, a fim de possibilitar a intimação, o envio do link e o contato no dia da audiência, caso necessário. Anoto que no caso das testemunhas, em caso de omissão por parte do defensor diante do decurso do prazo, poderá ser declarada a preclusão da prova. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) nos estabelecimentos prisionais em que se encontram recolhidos. Intime(m)-se os Defensor(e)s. Requisite(m)-se o(s) réu(s) preso para participação virtual. Em caso de impossibilidade diante da agenda das unidades prisionais, certifique-se, ficando autorizada desde já a requisição para participação presencial ao ato: HEYSLLA APARECIDA ALVES SANTOS, Brasileira, Solteira, DESEMPREGADO(A), RG 57086654, CPF 537.775.928-11, pai APARECIDO DE ALMEIDA SANTOS, mãe ADRIANA ALVES, Nascido/Nascida 06/05/2004, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Henrique Hessel, 2222, CASA, Parque Florestal, CEP 04882-010, São Paulo - SP; DAVID FLORÊNCIO FERREIRA DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 63867544, CPF 574.617.808-08, pai EDIVALDO FERREIRA DE SOUZA, mãe LÉIA FLORENCIO DE SOUZA, Nascido/Nascida 21/07/2006, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Pinheiros IV - Av Nações Unidas, 1405, Vila Leopoldina - CEP 53100-00, São Paulo - SP, 11 38313578. Endereço: Rua Paulo Henrique Helfstein, 558, Colonia (zona Sul), CEP 04895-275, São Paulo - SP e IGOR MATHEUS MARQUES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 56936325, CPF 523.034.728-73, pai TIAGO DA SILVA, mãe CLEIDE ALENCAR MARQUES, Nascido/Nascida 02/09/2001, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Osasco I - Rod. Raposo Tavares Km 20, Cont. Viaduto Sylvio Uchôa Cintra nº 550 A, Chacara Everest - CEP 61491-20, Osasco - SP, 11 3605 1343. Endereço: Rua Sao Sebastiao da Barra, 23, Parque Amazonas, CEP 04883-400, São Paulo - SP Requisitem-se as testemunhas funcionários públicos: DIMITRI FRARE, Brasileiro, União Estável, Policial Civil, RG 44.249.931, CPF 315.599.458-42, pai LUIZ ANTONIO FRARE, mãe FLAVIA JUREMA GODINHO FRARE, Nascido/Nascida 15/02/1982, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Rua Humberto Ravello, 9, 25º DP PARELHEIROS, Jardim do Centro, CEP 04888-000, São Paulo - SP, Fone 11 5831-2380 THIAGO ALMEIDA BARROZO, Brasileiro, Policial Civil, Rua Umberto Ravello, 9, 25º DP, Jardim do Centro, CEP 04888-000, São Paulo - SP Intimem-se/requisitem a(s) vítima(s) e demais testemunhas, expedindo-se o necessário, as quais deverão informar um endereço eletrônico válido e utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador. Consigno, ainda, que para preservar a incomunicabilidade da(s) vítima(s) e testemunha(s), fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais físicos separados durante a audiência. Havendo dois ou mais endereços não contíguos/lindeiros na qualificação das partes, desde já determino a expedição de mandados/cartas precatórias para intimação em todos os endereços constantes dos autos, tendo em conta que se trata de processo com réu(s) preso(s), com data de audiência próxima, não sendo possível esperar a devolução de um mandado para a expedição do próximo, sob pena de grave prejuízo à prestação jurisdicional ante a probabilidade da(s) diligência(s) posterior(es) não ser(em) cumprida(s) por falta de tempo hábil. Ainda, nos termos do COMUNICADO 299/2024, fica autorizado o cumprimento do mandado na modalidade urgente plantão, bem como, nos termos do Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, §3°, das NSCGJ, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, fica autorizado o cumprimento concomitante/expedição de mandado para endereços diversos relacionadas a mesma pessoa, servindo o presente para todos os fins necessários. Em caso de impossibilidade de participação de quaisquer das partes pela via virtual, fica desde já autorizado o comparecimento presencial ao ato perante o Juízo. Providencie a serventia o necessário para a realização do ato. 4 - Com a apresentação da resposta a acusação, havendo preliminares, dê-se desde logo vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos para fins dos artigos 397 e seguintes do CPP. 5 - Fica consignado que servirá o presente despacho, por cópia, como OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Int. São Paulo, 21 de maio de 2025.