Processo nº 15247609420248260228
Número do Processo:
1524760-94.2024.8.26.0228
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
14ª Câmara de Direito Criminal
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 11 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CRIMINALPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1524760-94.2024.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 22ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1524760-94.2024.8.26.0228; Assunto: Furto Qualificado; Apelante: MAYCON GOMES DA SILVA; Advogada: Tais Pacheco Nunes (OAB: 430979/SP); Advogada: Tarcisa Alexandra da Silva Ribeiro (OAB: 446282/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento do Acervo de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 12 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CRIMINALVISTA Nº 1524760-94.2024.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: MAYCON GOMES DA SILVA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Tarcisa Alexandra da Silva Ribeiro e Tais Pacheco Nunes para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Tais Pacheco Nunes (OAB: 430979/SP) - Tarcisa Alexandra da Silva Ribeiro (OAB: 446282/SP) - Ipiranga - Sala 12
-
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 22ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1524760-94.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MAYCON GOMES DA SILVA - Vistos. Victor Lourenço: considerando que o feito seguirá tramite diferente para cada acionado, desmembrem-se os autos em relação ao réu Victor. Maycon Gomes: informado pela Defesa que apresentará as razões de apelação diretamente na Colenda Segunda Instância (fls. 294), devidamente regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo, anotando-se que a prescrição ocorrerá aos 15/06/2033. Observe-se que as oitivas e o interrogatório foram gravados no Sistema SAGPJ5 na sequência de fls. 247 e 267. Intime-se. - ADV: TAIS PACHECO NUNES (OAB 430979/SP), TARCISA ALEXANDRA DA SILVA RIBEIRO (OAB 446282/SP)
-
12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 22ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1524760-94.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MAYCON GOMES DA SILVA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, e o faço para declarar o réu MAYCON GOMES DA SILVA como incurso no artigo 155, § 4º, II e IV, por duas vezes, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal, razão pela qual condenoo réu MAYCON GOMES DA SILVA ao cumprimento de pena privativa de liberdade de três anos, sete meses e dezesseis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de dezessete dias-multa. O réu Maycon Gomes da Silva poderá apelar em liberdade, pois assim respondeu ao processo, sem causar embaraços. Nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, fixo R$ 375,00 como o valor mínimo de reparação à vítima, com correção monetária (Código Civil, artigos 389, 395, 404 e 407) calculada pela variação do IPCA, conforme apuração e divulgação pelo IBGE, desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ: incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo) e acrescida de juros de mora fixados de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (taxa Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Divil (no período em que houver sobreposição de correção monetária), incidentes desde a data da prática do delito (termo a quo; artigo 398 do Código Civil; artigo 240, caput, do Código de Processo Civil; e súmula 54 do STJ: os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual). Custas na forma da lei. Transitada em julgado, lancem-se os nomes do réu Maycon Gomes da Silva no rol dos culpados. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados. - ADV: TAIS PACHECO NUNES (OAB 430979/SP), TARCISA ALEXANDRA DA SILVA RIBEIRO (OAB 446282/SP)