Processo nº 15256125520238260228
Número do Processo:
1525612-55.2023.8.26.0228
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi das Cruzes - Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher | Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALProcesso 1525612-55.2023.8.26.0228 (apensado ao processo 1505552-50.2023.8.26.0361) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - C.D.S.A. - - C.F.A.P. - C.D.S.A. e outro - Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Recebo o recurso interposto, para que produza seu efeito jurídico e legal, em face dos princípios da fungibilidade recursal (artigo 579, do Código de Processo Penal), da efetividade do processo e do duplo grau de jurisdição. Processem-no. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para oferecimento de contrarrazões. Cumpridas as determinações, formado o instrumento, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, com as nossas homenagens. Int. - ADV: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA (OAB 266678/SP), ISABELLA PIOVESAN RAMOS (OAB 450466/SP), THAINÁ AZEVEDO COTA (OAB 492793/SP), GUILHERME SILVEIRA BRAGA (OAB 288973/SP), ISABELLA CAPARROZ BATTAGLIA (OAB 461960/SP), GUILHERME SILVEIRA BRAGA (OAB 288973/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher | Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALProcesso 1525612-55.2023.8.26.0228 (apensado ao processo 1505552-50.2023.8.26.0361) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - C.D.S.A. - - C.F.A.P. - Vistos. Fls. 136/140: razão assiste ao i. Representante do Ministério Público. Indefiro o pedido de revogação das medidas protetivas, uma vez que inalteradas as condições fáticas que resultaram na concessão. No mais,com o apensamento, exaurido o cumprimento do incidente cautelar e nada mais sendo requerido, arquive-se a presente medida (cód. 61995). Prossiga-se nos autos principais. Ciência ao MP Int. - ADV: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA (OAB 266678/SP), GUILHERME SILVEIRA BRAGA (OAB 288973/SP), ISABELLA PIOVESAN RAMOS (OAB 450466/SP), THAINÁ AZEVEDO COTA (OAB 492793/SP)