Processo nº 15267219020228260050

Número do Processo: 1526721-90.2022.8.26.0050

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Foro Cent. de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Foro Cent. de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO
    Processo 1526721-90.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Vias de fato - J.S.M.C. - F.F.F. - Vistos. 1 - As alegações da defesa em sede de resposta escrita não ensejam nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, reclamando análise de mérito em momento processual oportuno. Assim, mantenho o recebimento da denúncia. A fim de garantir celeridade processual, a audiência será realizada por via remota. 2 - Assim, DESIGNO audiência para o dia 22 de setembro de 2025, às 13:45 horas, a ser realizada de modo virtual através da ferramenta Microsoft Teams, mediante acesso pelo link, o qual fica desde já disponibilizado para as partes e advogados: https://tinyurl.com/2p9rd5b5 3 - Havendo defensor(a) com procuração nos autos, intime-se-o(a) para, em cinco dias, peticionar fornecendo seu endereço eletrônico, bem como qualificação completa (incluindo endereço, e-mail e telefone) de seu constituído(a) e das testemunhas que tenha arrolado, a fim de possibilitar a intimação, o envio do link e o contato no dia da audiência, caso necessário. 4 - Intimem-se a vítima e demais testemunhas, preferencialmente por meio remoto, observado os termos do Comunicado CG nº 378/2020, as quais deverão informar um endereço eletrônico válido e utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador. Consigno, ainda, que para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais físicos separados durante a audiência. 5 - Fica autorizada a expedição de mais de um mandado para a mesma pessoa (art. 1.012, §3º, I, das NSCGJ), se necessário, a fim possibilitar a realização de uma única audiência, garantindo maior celeridade e evitando a prescrição da pretensão punitiva. - ADV: RAFAEL CARLOS REBOLLO RAGATE (OAB 377454/SP), ALEX SANDRO OCHSENDORF (OAB 162430/SP), RENAN DE LIMA CLARO (OAB 442753/SP)