Processo nº 15283390720218260050
Número do Processo:
1528339-07.2021.8.26.0050
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Criminal Barra Funda - 11ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 11ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1528339-07.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.R.P.S.L. - Vistos. 1- Ciência do v. acórdão de fls. 225/233: "(...) Posto isto, pelo meu voto, dou provimento aos recursos para absolver os réus Amaro Jorge de Lima Peixoto e Ângelo Ricardo Pereira da Silva Lima da imputação de estelionato, com fundamento no inciso VII, do artigo 386, do Código de Processo Penal.". 2- Faça a serventia as anotações e comunicações necessárias. 3- Havendo fiança recolhida, expeça-se mandado de levantamento ou ofício de liberação da quantia em favor do réu, intimando-o para realizar a sua retirada, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ou caso seja manifestado desinteresse na restituição do referido numerário, desde já autorizo sua transferência para Fundo Penitenciário Nacional/FUNPEN. Não sendo localizado o réu, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. 4- Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se ciência às partes. Servirá esta decisão, por cópia, como mandado/carta precatória/ofício. Int. - ADV: MÁRCIO DE JESUS SANT'ANNA (OAB 72518/BA), CLAUDIONOR ROSA DA SILVA NETO (OAB 39974/BA), ANDRESSON CLEBER RODRIGUES MARIANO (OAB 70202/BA)