Processo nº 15300014920248260228

Número do Processo: 1530001-49.2024.8.26.0228

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Entrada de Autos de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 11 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 22ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1530001-49.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - YONGRAN WEN - RECEBO o Recurso de Apelação interposto pela Defesa de Yongran Wen, posto que aviado a tempo e modo (art. 593 - Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I-das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; II-das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior) Processe-se o Recurso. Anoto que a apresentação das razões do inconformismo serão apresentadas perante o E. Tribunal de Justiça (art. 600, §4º, do CPP). Certifique a zelosa serventia o decurso do prazo de interposição de eventual recurso para a Defesa de Jiao Wen e para o Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOAB FRANCISCO FERREIRA DAMIÃO (OAB 398497/SP), JONAS MARZAGÃO (OAB 114931/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 22ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1530001-49.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - YONGRAN WEN - Vistos. Considerando o julgamento do Conflito de Jurisdição 0005882-69.2025.8.26.0000 (fls. 621/627), que concluiu pela competência deste Juízo, regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. Para regularização, assim como para efeito de pagamento dos honorários da senhora intérprete consigno que ficou NOMEADA a Sra. LIN JUN, RG: 32.096.510-7, CPF 158.524.088-59, para auxiliar na citação dos réus na data de 05/04/2025 às 13h15, na audiência de 02/06/2025 às 14h00 e para realizar a versão dos documentos de fls. 249/254, 393/394 e 395/396. Intime-se. - ADV: JONAS MARZAGÃO (OAB 114931/SP), JOAB FRANCISCO FERREIRA DAMIÃO (OAB 398497/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 22ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1530001-49.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - YONGRAN WEN - Vistos. Corréu YONGRAN WEN Citado pessoalmente o acionado (fls. 471), foi apresentada resposta escrita à acusação (fls. 478/492) e proferida decisão saneadora (fls. 506/510). Corréu JIAO WEN Fase dos artigos 397/399, do Código de Processo Penal. Citado pessoalmente o acionado (fls. 475), foi apresentada resposta escrita à acusação (fls. 543). É o relato necessário a este momento. DECIDO. A denúncia se encontra formalmente em ordem, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, amparada por inquérito policial sem vícios, reveladores, então, de indícios (art. 239, do CPP) da autoria e materialidade delitiva. O argumentado em resposta escrita se reporta ao mérito, e reclama a produção de provas, não sendo avistadas, a princípio, as hipóteses de rejeição da denúncia ou de absolvição sumária, bem descritas nos artigos 395 e 397, ambos do Código de Processo Penal. Pende, ainda, decisão acerca do conflito de competência suscitado. Contudo, este Juízo foi designado a apreciar e resolver medidas urgentes (fls. 287), dentre as quais se insere a instrução, em se tratando de processo com interesse de réus presos. Tendo em conta as orientações e autorização contidas na Resolução nº 481/2022, do CNJ, que possibilitou a realização de audiências virtuais, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, e, considerando ainda, a informação de que o estabelecimento prisional dispõe de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo Teams, a fim de garantir celeridade processual, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 02 de junho de 2025, às 14:00 horas, a ser realizada de maneira HÍBRIDA, com observância ao devido processo legal. Dados para ingresso na audiência VIRTUAL: Aplicativo: Microsoft Teams ID da Reunião: 211 028 769 821 8 Senha: x8JZ7mJ9 Requisitem-se os réus presos para apresentação em sala de audiência vitual, junto ao estabelecimento carcerário em que se encontram: YONGRAN WEN, Chinês, RG 81.054.588, CPF 237.420.938-51, pai GUISHENG WEN, mãe MEICI LIU, Nascido/Nascida 09/06/1983 (recolhido na Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" - Itaí ) e JIAO WEN, RG 81.050.960, pai JIANG RAO WEN, mãe QIU YUN GAN, Nascido/Nascida 26/05/1990 (recolhido na Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" - Itaí). Intimem-se o Ministério Público, Defesa Constituída e a Defensoria Pública, encaminhando-se, por e-mail, o link para ingresso na audiência remota. Requisitem-se os policiais civis abaixo indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso): FRANCISCO CESAR AYRES (RG 23.760.403) e ROBERTA CARDOSO DE SÁ (RG 24.333.036). Intimem-se as testemunhas de Defesa (fls. 492, ZHENLI XU, portadora do CPF nº 237.420.908-36, XIN QUIZU DO e JIEJUN JU) que deverão comparecer presencialmente na sede do Juízo, ante a ausência de dados para viabilizar a participação remota e o encaminhamento de link de audiência. Intime-se, pelas vias remotas, a intérprete em língua chinesa LIN JUN, RG: 32.096.510-7, CPF 158.524.088-59 (e-mail: lintradutora@gmail.com; Telefone Fixo (11) 32074597 e Celular (11) 951585555), devidamente cadastrada e nomeada no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça - TJSP. Passo a analisar o pedido de revogação da prisão preventiva pela Defesa de YONGRAN WEN (fl. 544). Não houve alteração fática nos autos desde a última análise de pedido de revogação da prisão preventiva, mantendo a decisão de fls. 506/510. No mesmo sentido, importante consignar que o processo não pode ser considerado uma operação aritmética, sendo impossível almejar que sempre possam se desenvolver seus atos com plena exatidão dentro dos intervalos temporais estipulados pelo legislador. Esses prazos estabelecidos pela lei substantiva, mesmo os peremptórios, não passam de parâmetros trilhados aos operadores do direito. Por aplicação do princípio da Razoabilidade, tem-se como justificada eventual dilação de prazo para a conclusão da instrução processual, quando a demora não é provocada pelo Juízo ou pelo Ministério Público, mas sim decorrente de incidentes do feito, e devido à observância de trâmites processuais sabidamente complexos. Sobre o tema: Habeas Corpus nº 0007239-70.2014, rel. Desembargador Alex Zilenovski; Habeas Corpus nº 2053742-51.2013, rel. Desembargador Alberto Mariz de Oliveira; Habeas Corpus nº 0000905-20.2014, rel. Desembargador Geraldo Wohlers; Habeas Corpus nº 0204095-41.2013, rel. Desembargador Salles Abreu; Habeas Corpus nº 0005574-19.2014, rel. Desembargador Roberto Midolla; Habeas Corpus nº 0174802-26.2013, rel. Desembargador Luis Soares de Mello. Na espécie, consoante se tem dos autos, o acionado, preso em situação flagrancial, com prisão preventiva decretada, é pessoa de origem chinesa e não fluente no idioma nacional, sendo necessária a nomeação de intérprete inclusive para tradução para a língua de origem do acionado, do mandado de citação. Ressalto que pela Defesa constituída do acionado não foi tomada nenhuma providência para que tal etapa fosse agilizada, ficando exclusivamente a cargo do Juízo, não havendo qualquer manifestação séria acerca da determinação de fls. 375, in fine. Também, não há que fugir à avaliação, que a questão em análise envolve, inclusive, conflito de competência, até o momento sem resolução final. Portanto, não identifico o alegado excesso de prazo para formação da culpa. Nestes termos, presentes os requisitos e pressupostos da custódia cautelar, não há motivo para a revogação da prisão preventiva, também não sendo caso de conferir-se o benefício da liberdade provisória, de outro lado sendo manifestamente insuficientes as medidas cautelares dispostas no art. 319, do CPP, de forma que INDEFIRO o pedido, ratificando a decisão primitiva, que converteu a prisão em flagrante do acionado em prisão preventiva, constante dos autos de flagrante delito. ORIENTAÇÕES À SAP - ingressar no ambiente de audiência com 30 minutos de antecedência, para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor, caso solicitada, antecipadamente; - iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual, até que seja admitido na sala por funcionário do tribunal de justiça; - caso haja necessidade de realização de reconhecimento pessoal, o áudio do computador deverá estar desligado e o réu não deverá ter acesso à tela do computador, apenas posicionado em frente à câmera. ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará nos mesmos moldes; Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara (sp22cr@tjsp.jus.br), com cópia para (calves@tjsp.jus.br), no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota, - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa; - as testemunhas poderão ser convidadas a apresentar o recinto onde se encontram aos participantes da audiência. É desejável que as partes, ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Servirá o presente, por cópia digitada, como intimação e requisição. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. São Paulo, 13 de maio de 2025. Assinatura digital, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei Federal nº 11.419/06 A(o) Ilmo(a). Sr(a). Diretor(a) da Penitenciária de Itaí A(o) Ilmo(a) Delegado Geral da Polícia Civil de de São Paulo ORIENTAÇÃO PARA INGRESSAR NA AUDIÊNCIA VIRTUAL Via dispositivo móvel (celular) Ingressar por link Para obter o melhor das reuniões do Teams no celular, incluindo compartilhamento de áudio, vídeo e conteúdo, você precisa baixar e instalar o aplicativo móvel do Teams. Se você tiver o aplicativo, selecione Ingressar em Reunião do Microsoft Teams no convite da reunião para abrir o aplicativo e ingressar na reunião. Se não tiver esse aplicativo, você será direcionado para a App Store ou Google Play, onde você pode baixá-lo. Observação: Tente baixar o aplicativo antes da reunião começar. Pode levar um ou dois minutos, dependendo da sua conexão com a Internet. Se você não tiver uma conta do Teams, selecione Ingressar como convidado e insira seu nome para ingressar na reunião como um convidado. Se você já tiver uma conta do Teams, selecione Entrar e ingressar para ver o bate-papo da reunião e mais. Dependendo das configurações do organizador, você poderá ingressar na reunião imediatamente ou ir ao lobby onde outra pessoa pode admitir você. Área de Trabalho (computador) - Ingresso pelo link Tudo o que você precisa para se juntar a uma reunião do Teams é um link. Selecione Ingressar em Reunião do Microsoft Teams em seu convite de reunião para ser levado para a página onde você pode optar por ingressar na Web ou fazer o download do aplicativo da área de trabalho. Se você já tiver o aplicativo do Teams, a reunião será aberta nele automaticamente. Se você não tiver uma conta do Teams e o organizador tiver permitido, você poderá ter a opção de inserir seu nome para ingressar em reunião como um convidado. Se você tiver uma conta do Teams, selecione entrar para ingressar com acesso ao bate-papo da reunião e mais. Em seguida, dependendo das configurações do organizador, você poderá ingressar na reunião imediatamente ou ir ao lobby onde as pessoas na reunião podem admitir você.. - ADV: JONAS MARZAGÃO (OAB 114931/SP), JOAB FRANCISCO FERREIRA DAMIÃO (OAB 398497/SP)
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 22ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    ADV: Jonas Marzagão (OAB 114931/SP), Joab Francisco Ferreira Damião (OAB 398497/SP) Processo 1530001-49.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: YONGRAN WEN - Vistos. Corréu YONGRAN WEN Citado pessoalmente o acionado (fls. 471), foi apresentada resposta escrita à acusação (fls. 478/492) e proferida decisão saneadora (fls. 506/510). Corréu JIAO WEN Fase dos artigos 397/399, do Código de Processo Penal. Citado pessoalmente o acionado (fls. 475), foi apresentada resposta escrita à acusação (fls. 543). É o relato necessário a este momento. DECIDO. A denúncia se encontra formalmente em ordem, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, amparada por inquérito policial sem vícios, reveladores, então, de indícios (art. 239, do CPP) da autoria e materialidade delitiva. O argumentado em resposta escrita se reporta ao mérito, e reclama a produção de provas, não sendo avistadas, a princípio, as hipóteses de rejeição da denúncia ou de absolvição sumária, bem descritas nos artigos 395 e 397, ambos do Código de Processo Penal. Pende, ainda, decisão acerca do conflito de competência suscitado. Contudo, este Juízo foi designado a apreciar e resolver medidas urgentes (fls. 287), dentre as quais se insere a instrução, em se tratando de processo com interesse de réus presos. Tendo em conta as orientações e autorização contidas na Resolução nº 481/2022, do CNJ, que possibilitou a realização de audiências virtuais, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, e, considerando ainda, a informação de que o estabelecimento prisional dispõe de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo Teams, a fim de garantir celeridade processual, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 02 de junho de 2025, às 14:00 horas, a ser realizada de maneira HÍBRIDA, com observância ao devido processo legal. Dados para ingresso na audiência VIRTUAL: Aplicativo: Microsoft Teams ID da Reunião: 211 028 769 821 8 Senha: x8JZ7mJ9 Requisitem-se os réus presos para apresentação em sala de audiência vitual, junto ao estabelecimento carcerário em que se encontram: YONGRAN WEN, Chinês, RG 81.054.588, CPF 237.420.938-51, pai GUISHENG WEN, mãe MEICI LIU, Nascido/Nascida 09/06/1983 (recolhido na Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" - Itaí ) e JIAO WEN, RG 81.050.960, pai JIANG RAO WEN, mãe QIU YUN GAN, Nascido/Nascida 26/05/1990 (recolhido na Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" - Itaí). Intimem-se o Ministério Público, Defesa Constituída e a Defensoria Pública, encaminhando-se, por e-mail, o link para ingresso na audiência remota. Requisitem-se os policiais civis abaixo indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso): FRANCISCO CESAR AYRES (RG 23.760.403) e ROBERTA CARDOSO DE SÁ (RG 24.333.036). Intimem-se as testemunhas de Defesa (fls. 492, ZHENLI XU, portadora do CPF nº 237.420.908-36, XIN QUIZU DO e JIEJUN JU) que deverão comparecer presencialmente na sede do Juízo, ante a ausência de dados para viabilizar a participação remota e o encaminhamento de link de audiência. Intime-se, pelas vias remotas, a intérprete em língua chinesa LIN JUN, RG: 32.096.510-7, CPF 158.524.088-59 (e-mail: lintradutora@gmail.com; Telefone Fixo (11) 32074597 e Celular (11) 951585555), devidamente cadastrada e nomeada no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça - TJSP. Passo a analisar o pedido de revogação da prisão preventiva pela Defesa de YONGRAN WEN (fl. 544). Não houve alteração fática nos autos desde a última análise de pedido de revogação da prisão preventiva, mantendo a decisão de fls. 506/510. No mesmo sentido, importante consignar que o processo não pode ser considerado uma operação aritmética, sendo impossível almejar que sempre possam se desenvolver seus atos com plena exatidão dentro dos intervalos temporais estipulados pelo legislador. Esses prazos estabelecidos pela lei substantiva, mesmo os peremptórios, não passam de parâmetros trilhados aos operadores do direito. Por aplicação do princípio da Razoabilidade, tem-se como justificada eventual dilação de prazo para a conclusão da instrução processual, quando a demora não é provocada pelo Juízo ou pelo Ministério Público, mas sim decorrente de incidentes do feito, e devido à observância de trâmites processuais sabidamente complexos. Sobre o tema: Habeas Corpus nº 0007239-70.2014, rel. Desembargador Alex Zilenovski; Habeas Corpus nº 2053742-51.2013, rel. Desembargador Alberto Mariz de Oliveira; Habeas Corpus nº 0000905-20.2014, rel. Desembargador Geraldo Wohlers; Habeas Corpus nº 0204095-41.2013, rel. Desembargador Salles Abreu; Habeas Corpus nº 0005574-19.2014, rel. Desembargador Roberto Midolla; Habeas Corpus nº 0174802-26.2013, rel. Desembargador Luis Soares de Mello. Na espécie, consoante se tem dos autos, o acionado, preso em situação flagrancial, com prisão preventiva decretada, é pessoa de origem chinesa e não fluente no idioma nacional, sendo necessária a nomeação de intérprete inclusive para tradução para a língua de origem do acionado, do mandado de citação. Ressalto que pela Defesa constituída do acionado não foi tomada nenhuma providência para que tal etapa fosse agilizada, ficando exclusivamente a cargo do Juízo, não havendo qualquer manifestação séria acerca da determinação de fls. 375, in fine. Também, não há que fugir à avaliação, que a questão em análise envolve, inclusive, conflito de competência, até o momento sem resolução final. Portanto, não identifico o alegado excesso de prazo para formação da culpa. Nestes termos, presentes os requisitos e pressupostos da custódia cautelar, não há motivo para a revogação da prisão preventiva, também não sendo caso de conferir-se o benefício da liberdade provisória, de outro lado sendo manifestamente insuficientes as medidas cautelares dispostas no art. 319, do CPP, de forma que INDEFIRO o pedido, ratificando a decisão primitiva, que converteu a prisão em flagrante do acionado em prisão preventiva, constante dos autos de flagrante delito. ORIENTAÇÕES À SAP - ingressar no ambiente de audiência com 30 minutos de antecedência, para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor, caso solicitada, antecipadamente; - iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual, até que seja admitido na sala por funcionário do tribunal de justiça; - caso haja necessidade de realização de reconhecimento pessoal, o áudio do computador deverá estar desligado e o réu não deverá ter acesso à tela do computador, apenas posicionado em frente à câmera. ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará nos mesmos moldes; Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara (sp22cr@tjsp.jus.br), com cópia para (calves@tjsp.jus.br), no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota, - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa; - as testemunhas poderão ser convidadas a apresentar o recinto onde se encontram aos participantes da audiência. É desejável que as partes, ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Servirá o presente, por cópia digitada, como intimação e requisição. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. São Paulo, 13 de maio de 2025. Assinatura digital, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei Federal nº 11.419/06 A(o) Ilmo(a). Sr(a). Diretor(a) da Penitenciária de Itaí A(o) Ilmo(a) Delegado Geral da Polícia Civil de de São Paulo ORIENTAÇÃO PARA INGRESSAR NA AUDIÊNCIA VIRTUAL Via dispositivo móvel (celular) Ingressar por link Para obter o melhor das reuniões do Teams no celular, incluindo compartilhamento de áudio, vídeo e conteúdo, você precisa baixar e instalar o aplicativo móvel do Teams. Se você tiver o aplicativo, selecione Ingressar em Reunião do Microsoft Teams no convite da reunião para abrir o aplicativo e ingressar na reunião. Se não tiver esse aplicativo, você será direcionado para a App Store ou Google Play, onde você pode baixá-lo. Observação: Tente baixar o aplicativo antes da reunião começar. Pode levar um ou dois minutos, dependendo da sua conexão com a Internet. 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