Processo nº 15305654820228260050

Número do Processo: 1530565-48.2022.8.26.0050

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 22ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 22ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1530565-48.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa - A.L.G.S. - A. - Fase dos art. 397/399, do Código de Processo Penal. Citada pessoalmente a acionada (fls. 282), foi apresentada resposta escrita à acusação (fls. 268/274). É o relato necessário a este momento. DECIDO. A denúncia se encontra formalmente em ordem, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, amparada por inquérito policial sem vícios, reveladores, então, de indícios (art. 239, do CPP) da autoria e materialidade delitiva. O argumentado em resposta escrita à acusação se reporta ao mérito (insuficiência probatória), e reclama a produção de provas, não sendo avistadas, a princípio, as hipóteses de rejeição da denúncia ou de absolvição sumária, bem descritas nos artigos 395 e 397, ambos do Código de Processo Penal. Considerando que o feito se encontra maduro para a instrução, para colheita da prova oral, DESIGNO AUDIÊNCIA PRESENCIAL de instrução, interrogatório, debates e julgamento para a data de 24 de Julho de 2025, às 14:00 horas. Intime-se a acionada (fls. 282), consignando no mandado que se trata de audiência PRESENCIAL, a ser realizada na sede do Juízo. Intimem-se a vítima e as testemunhas arroladas (fls. 233), consignando no mandado/ofício que se trata de audiência PRESENCIAL, a ser realizada na sede do Juízo. Em sendo verificado que vítima/testemunha arroladas, tenham mais de um endereço cadastrado nos autos (ou sobrevindo informação nos autos), ambos a serem diligenciados para efetividade do processo, e, tendo em vista a proximidade da audiência una, tal como, tendo em mira os princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da efetividade da Justiça, AUTORIZO a expedição de mais de um mandado, para ultimação das intimações em endereços diversos, e, em tempo de não prejudicar o ato já atermado, nos termos do art. 1.012, § 3º, inciso I, das NSCGJ. Considerando a inércia da Defesa da ré, intimada a fls. 280 e 286, em regularizar a qualificação das testemunhas Priscila Mancin da Silva e Daniela Vital Ojeda de Oliveira, indicando endereço para intimação, suas oitivas somente serão possíveis em caso de apresentação espontânea. Ciência ao MP pelo Portal, e Defesa (fls 265) e a Assistência à Acusação (fls. 234), pelo DJen. Intime-se.. - ADV: ENAÊ LUCIENE RICCI MAGALHÃES (OAB 192889/SP), JOSE FRANCISCO STAIBANO (OAB 132465/SP)
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 22ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1530565-48.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa - A.L.G.S. - Fase dos art. 397/399, do Código de Processo Penal. Citada pessoalmente a acionada (fls. 282), foi apresentada resposta escrita à acusação (fls. 268/274). É o relato necessário a este momento. DECIDO. A denúncia se encontra formalmente em ordem, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, amparada por inquérito policial sem vícios, reveladores, então, de indícios (art. 239, do CPP) da autoria e materialidade delitiva. O argumentado em resposta escrita à acusação se reporta ao mérito (insuficiência probatória), e reclama a produção de provas, não sendo avistadas, a princípio, as hipóteses de rejeição da denúncia ou de absolvição sumária, bem descritas nos artigos 395 e 397, ambos do Código de Processo Penal. Considerando que o feito se encontra maduro para a instrução, para colheita da prova oral, DESIGNO AUDIÊNCIA PRESENCIAL de instrução, interrogatório, debates e julgamento para a data de 24 de Julho de 2025, às 14:00 horas. Intime-se a acionada (fls. 282), consignando no mandado que se trata de audiência PRESENCIAL, a ser realizada na sede do Juízo. Intimem-se a vítima e as testemunhas arroladas (fls. 233), consignando no mandado/ofício que se trata de audiência PRESENCIAL, a ser realizada na sede do Juízo. Em sendo verificado que vítima/testemunha arroladas, tenham mais de um endereço cadastrado nos autos (ou sobrevindo informação nos autos), ambos a serem diligenciados para efetividade do processo, e, tendo em vista a proximidade da audiência una, tal como, tendo em mira os princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da efetividade da Justiça, AUTORIZO a expedição de mais de um mandado, para ultimação das intimações em endereços diversos, e, em tempo de não prejudicar o ato já atermado, nos termos do art. 1.012, § 3º, inciso I, das NSCGJ. Considerando a inércia da Defesa da ré, intimada a fls. 280 e 286, em regularizar a qualificação das testemunhas Priscila Mancin da Silva e Daniela Vital Ojeda de Oliveira, indicando endereço para intimação, suas oitivas somente serão possíveis em caso de apresentação espontânea. Ciência ao MP pelo Portal, e Defesa (fls 265) e a Assistência à Acusação (fls. 234), pelo DJen. Intime-se. - ADV: ENAÊ LUCIENE RICCI MAGALHÃES (OAB 192889/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 22ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1530565-48.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa - A.L.G.S. - Vistos. Fls. 264/267: Habilite-se. Anoto que já foi expedido mandado de citação (fls. 258/259) para o endereço constante da procuração (fls. 265) Cobre-se a devolução dos mandados de citação de fls. 258/259 e 260/261, devidamente cumpridos. Fls. 268/278: Intime-se a Defensora constituída (Dra. Enaê Luciene Ricci Magalhães, OAB/SP nº 192.889), via Imprensa Oficial, para que, no prazo de cinco dias, regularize a qualificação das testemunhas arroladas (art. 395-A, CPP), indicando endereço para intimação ou requisição, bem como eventuais dados remotos - telefone e e-mail - (responsabilidade que não se pode atribuir ao Juízo), sob pena de preclusão. Oportunamente, será apreciada a resposta à acusação. Intime-se. - ADV: ENAÊ LUCIENE RICCI MAGALHÃES (OAB 192889/SP)