Processo nº 15323393020238260228

Número do Processo: 1532339-30.2023.8.26.0228

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 9ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 9ª Vara Criminal | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    Processo 1532339-30.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAULIS ALVES GARCIA - Vistos. Fls. 838/839 e 840/842: dê-se vista às partes para que se manifestem em cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 12 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ANTUNES (OAB 352749/SP), WELLINGTON PAIZAN (OAB 309719/SP)
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 9ª Vara Criminal | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    Processo 1532339-30.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAULIS ALVES GARCIA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 575/615 que rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou provimento aos recursos defensivos, e deu provimento ao ministerial a fim de reajustar a pena de Kaulis Alves Garcia para 06 anos de reclusão, fixando-se o regime inicial fechado para desconto da expiação, mais pagamento de 600 dias-multa, no valor unitário mínimo, bem como para afastar a substituição da sanção corporal por restritivas de direitos concedida em primeiro grau, mantida, quanto ao mais, a r. sentença recorrida, por seus próprios fundamentos. À fl. 704 foi determinado o aditamento da guia de recolhimento relativa a Mateus Domingos da Silva. No que tange a Kaulis Alves Garcia, a r. Decisão de fls. 766/769 não conheceu do agravo em Recurso Especial e o v. Acórdão de fls. 797/804 negou provimento ao agravo regimental. 1 Tendo em vista a condenação ao regime fechado, expeça-se mandado de prisão em desfavor de Kaulis Alves Garcia. Cumprido o mandado de prisão, expeça-se guia de recolhimento e remeta-se ao Juízo das Execuções Criminais, juntando-se, após, o protocolo respectivo. Validade do mandado de prisão: 14/05/2037. 2 Oficie-se à Autoridade Policial do 72.º Distrito Policial (BO PD8829-2/2023) para que informe a este juízo a atual localização do quanto apreendido às fls. 20/21 (Veículo: SR/FACCHINI SRF CF, espécie SEMI REBOQUE, placa MES9D71, chassi 94BF137355R002766, fabricado em 2005, modelo 2005, cor BRANCO, MUNICÍPIO: RORAINOPOLIS.; Veículo: VW/GOL 16 V, espécie AUTOMÓVEL, placa CRT2D36, chassi 9BWZZZ373YT006617, fabricado em 1999, modelo 2000, cor PRATA, MUNICÍPIO: TABOÃO DA SERRA.; Veículo: VW/POLO 1.6, espécie AUTOMÓVEL, placa DZX7480, chassi 9BWHB09N28P021176, fabricado em 2007, modelo 2008, cor PRATA, MUNICÍPIO: S.PAULO.; Veículo: VOLVO/FH12 380 4X2T, espécie CAMINHÃO TRATOR, placa HWR3C01, chassi 9BVA4B5A0YE671081, fabricado em 2000, modelo 2000, cor AZUL, MUNICÍPIO: S. MARIA DO PARA.), com prazo de 15 dias para resposta. Findo o prazo, reitere-se. Com a resposta, dê-se vista às partes, por cinco dias, e tornem conclusos. 3 - Quanto aos objetos apreendidos, tratando-se de instrumentos do crime, autorizo a destruição/leilão/Juízo da Conveniência, nos termos do art. 124 do Código de Processo Penal, oficiando-se à Autoridade Policial do 72.º Distrito Policial (BO PD8829-2/2023). 4 Oficie-se à Autoridade Policial do 72.º Distrito Policial (BO PD8829-2/2023) autorizando a incineração do entorpecente apreendido remanescente. 5 - Elabore-se o cálculo referente a taxa judiciária e multa penal impostas, cumulativa ou isoladamente. O cálculo ficará, desde já, homologado na ausência de impugnação. A - Caso haja fiança depositada nos autos (Provimento CG nº 04/2020): determino que o valor seja destinado ao pagamento da pena de multa imposta e/ou taxa judiciária, nos termos do art. 336 do Código de Processo Penal. Oficie-se ao Banco do Brasil a fim de que seja informado a este Juízo o valor atualizado depositado nos autos a título de fiança e para que, sendo o caso, desde já, transfira os valores à FUNPESP (agência 1897-X e conta 139521-1). Em seguida, faça-se a compensação e intime-se o sentenciado para que pague o remanescente. Sendo o caso, em situação de sobra de valor, intime-se para o levantamento. B Caso não haja fiança depositada nos autos ou não sendo ela suficiente para a quitação taxa judiciária, intime-se, pessoalmente, o réu, para que efetue o pagamento da referida Taxa Judiciária (spi.portaldecustas@tjsp.jus.br (DARE-SP Cod.230-6), no prazo de 60 (sessenta) dias, juntando-se o devido comprovante nos autos. Em caso de inadimplemento, expeça-se a certidão pertinente. Caso seja o réu representado pela Defensoria Pública, fica, desde logo, deferida a gratuidade da Justiça, sem prejuízo do que dispõe o art. 12 da Lei nº 1.060/50, da mesma forma se já deferida a isenção de pagamento das custas, dispensando-se assim, necessidade de sua intimação. C Nos termos do Provimento CG nº 05/2022, extraia-se a certidão de sentença em nome do réu com posterior abertura de termo de vista ao Ministério Público para ajuizamento daexecução da pena de multa, prosseguindo-se nos termos art. 480 das NSCGJ (mov. 61619). D - Comunicada pelo Ministério Público a remessa de cópias para a execução, arquivem-se os autos (mov. 61619), nos termos do Comunicado CG n.º 412/2022. E - Sendo a multa isoladamente aplicada, proceda-se na forma do Provimento CG n.º 05/2022, expedindo-se certidão de sentença, com vista para o Ministério Público. Em seguida, lance-se a movimentação 62050. Comunicado o ajuizamento da pena de multa aplicada isoladamente, remetam-se os autos ao arquivo. 6 Dê-se ciência às partes do teor desta decisão. 7 Serve o presente como ofício, a ser acompanhado da certidão de trânsito em julgado do v. Acórdão. 8 Cumprido integralmente o presente e, após, as devidas anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao Arquivo do Estado. Intime-se. São Paulo, 10 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ANTUNES (OAB 352749/SP), WELLINGTON PAIZAN (OAB 309719/SP)
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