Ministério Público Do Estado De São Paulo x Gustavo De Faria Pereira
Número do Processo:
1534393-66.2023.8.26.0228
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Criminal Barra Funda - 14ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar | Classe: APELAçãO CRIMINALINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1534393-66.2023.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: GUSTAVO DE FARIA PEREIRA - Magistrado(a) Diniz Fernando - Deram parcial provimento ao apelo do MINISTÉRIO PÚBLICO para condenar o réu GUSTAVO DE FARIA PEREIRA também como incurso no art. 311, § 2º, III, do CP, à penas de 03 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 11 dias-multa, no piso, mantida a condenação por infração ao art. 157, § 2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 71, caput, ambos do CP, à pena de 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 18 dias-multa, totalizando a reprimenda de 11 anos, 03 meses e 10 dias de reclusão e 29 dias-multa, no piso. V.U. - - Advs: Edson Costa da Silva (OAB: 268489/SP) - 10º Andar
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10/06/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)