Processo nº 15574057520228260477

Número do Processo: 1557405-75.2022.8.26.0477

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Praia Grande - 1ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Praia Grande - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1557405-75.2022.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - HELIO LIRIO COSTA JUNIOR - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu HELIO LIRIO COSTA JUNIOR, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 136, caput, do Código Penal, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto. O réu não teve a prisão preventiva decretada por este juízo, podendo, em caso de inconformismo, recorrer em liberdade. Condeno o requerido ao pagamento das custas judiciais, nos termos do artigo 4º, §9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/03. - ADV: SEBASTIAO VIEIRA (OAB 282758/SP)
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Praia Grande - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1557405-75.2022.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - HELIO LIRIO COSTA JUNIOR - Cota Ministerial de fl. 168/169: defiro. Expeça-se novo(s) mandado(s) para tentativa de intimação pessoal de Madalena e Ghiulia, que deverão ser procuradas junto ao(s) novo(s) endereço(s)/ telefone(s) informados pelo Ministério Público. Em homenagem ao princípio da celeridade processual, havendo necessidade de expedição de mandado; seja para citação, notificação ou intimações de qualquer natureza, e, possuindo a pessoa a ser intimada mais de um endereço não contíguo ou lindeiro (distantes entre si mais de 200 metros em linha reta), fica desde já autorizado nestes autos, a qualquer tempo, a expedição concomitante de um mandado para cada destino, nos termos do art. 1012, § 3º, I, das NSCGJ. Mandados expedidos nos termos do parágrafo anterior deverão ser acompanhados de cópia da presente deliberação. Encaminhe-se para cumprimento pelo Oficial de plantão e instrua os mandados com cópia da presente deliberação. Praia Grande, 04 de junho de 2025 - ADV: SEBASTIAO VIEIRA (OAB 282758/SP)