Dennis Camacho Vila x Ministério Público Do Estado De São Paulo e outros
Número do Processo:
1584398-41.2022.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Direito Criminal - Fictícia
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 6ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1584398-41.2022.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Roseli de Fatima de Oliveira Monteiro - - Valdir Monteiro de Toledo Junior - DENNIS CAMACHO VILA - Recebo o recurso de apelação de fls. 551. Considerando que o Assistente apresentará as razões recursais na forma do § 4º do artigo 600 do Código de Processo Penal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com as homenagens de estilo. - ADV: MARCELO PAIVA PEREIRA (OAB 154025/SP), MARCELO PAIVA PEREIRA (OAB 154025/SP), ARNALDO DOS SANTOS JARDIM (OAB 185717/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 6ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1584398-41.2022.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Roseli de Fatima de Oliveira Monteiro - - Valdir Monteiro de Toledo Junior - DENNIS CAMACHO VILA - Fls. 508/511: Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo assistente de acusação alegando, em breve síntese, omissão da sentença quanto ao requerimento de reparação do dano causado à vítima calculado no valor de R$ 450.000,00. Recebo os presentes embargos, eis que tempestivos. O Ministério Público ofereceu proposta de suspensão condicional aos réus mediante o ressarcimento dos danos causados no valor de R$ 450.000,00 (fls. 326/328) Os sursilados foram intimados para que comprovassem o ressarcimento dos danos, mas não o fizeram, motivo pelo qual o benefício foi revogado (fls. 411). Em audiência de instrução, debates e julgamento, o Ministério Público manifestou-se pela procedência da ação nos termos da denúncia, requerendo, por fim, o arbitramento da reparação do prejuízo causado à vítima, no valor de quatrocentos e cinquenta mil reais, nos termos do artigo 387, IV, do CPP. A ação foi julgada procedente para condenar os acusados Valdir Monteiro de Toledo Junior e Roseli de Fatima de Oliveira Monteiro à pena de 2 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e pagamento de 20 dias-multa, por infração ao art. 171, caput, do Código Penal. Os acusados foram condenados, ainda, ao pagamento da taxa judiciária, no importe de 100 UFESPs, nos termos do art. 4º, § 9º, a, da Lei Estadual 11.608/03. Observo que desde a habilitação como assistente de acusação (fls. 297), não houve requerimento formal do lesado pleiteando a condenação dos réus ao pagamento indenização para reparação de danos. O MP, ademais, não tem legitimidade para postular direito patrimonial disponível em favor de pessoas físicas capazes e maiores. Isto posto, rejeito os embargos. Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 506. Por fim, cumprida a diligência, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: MARCELO PAIVA PEREIRA (OAB 154025/SP), MARCELO PAIVA PEREIRA (OAB 154025/SP), ARNALDO DOS SANTOS JARDIM (OAB 185717/SP)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 6ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOADV: Marcelo Paiva Pereira (OAB 154025/SP), Arnaldo dos Santos Jardim (OAB 185717/SP) Processo 1584398-41.2022.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Roseli de Fatima de Oliveira Monteiro, Valdir Monteiro de Toledo Junior - Recebo o recurso de apelação de fls. 504/505. Nos termos da sentença, o acusado poderá recorrer em liberdade. Providencie-se a importação das mídias de audiência para o SAJ, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1350/20, itens 3, 5 e 7, se o caso. Considerando que a defesa dos réus apresentará as razões recursais na forma do § 4º do artigo 600 do Código de Processo Penal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com as homenagens de estilo.