Processo nº 16838473520238260224
Número do Processo:
1683847-35.2023.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS | Classe: EXECUçãO FISCALProcesso 1683847-35.2023.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jurandir Monteiro Miranda - Conforme o deferimento de levantamento de quantia depositada nos autos, vista ao interessado(a) beneficiário(a) do levantamento por 10 dias, para que apresente o formulário MLE, preenchido em conformidade com os Comunicados Conjunto nº 687/2018, 474/2017 e 483/2019 sob pena de não expedição do mandado de levantamento eletrônico. Orientações a seguir: O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx 1- ALERTA: Os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de tarifas bancárias referente ao TED nos casos de crédito em conta para outros bancos, ou seja para banco diverso do "Banco do Brasil". A fim de não esvaziar o sentido do levantamento eletrônico em casos de valores menores ou próximos à taxa bancária (R$19,00 aproximadamente), cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco, ou mesmo indicar conta bancária do "banco do brasil". 2- ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO: 2.1 O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados; sob pena de não levantamento. 2.2 São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade); 2.3 O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária", que pode coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando o campo"parte", ou indicar a conta bancária do "advogado" , "Representante Legal" ou "Terceiro"; A opção terceiro deverá ser selecionada caso o levantamento seja direcionado a perito, sociedade de advogados, ou à Fundo de reserva da Defensoria Pública. 2.4 Seja qual for a escolha de levantar em conta da "Parte", "Advogado", "Representante Legal", ou "Terceiro" ao final do formulário no item "Nome do Titular da conta" deverá ser preenchido os dados bancários a começar pelo nome do titular, fazendo correspondência com opção tipo de beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; 2.5 Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99 conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de "tipo levantamento" deverá ser assinalado o item I - "Comparecer ao banco". Após a assinatura do MLE, a parte será intimada para comparecer ao banco do brasil; 2.6 Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7 Na hipótese de o levantamento ser em nome de sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8 No caso do beneficiário ser falecido tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. - ADV: LILIA MARTA PEREIRA GOMES (OAB 293838/SP)