Processo nº 17051500820238260224
Número do Processo:
1705150-08.2023.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INQUéRITO POLICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 1ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara Criminal | Classe: INQUéRITO POLICIALProcesso 1705150-08.2023.8.26.0224 - Inquérito Policial - Furto - CLÁUDIO VIEIRA DE MELO FILHO - - EMERSON BEZERRA DE OLIVEIRA - - JUCILENE SOUZA GREGÓRIO MORAIS - - FABIANO LADISLAU PERES - - THIAGO AKIO AOKI - Ante o cumprimento doACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENALe do parecer favorável do Ministério Público, julgo extinta a punibilidade deEMERSON BEZERRA DE OLIVEIRA, qualificado(a) nos autos, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Não há bens apreendidos ou valores depositados em juízo. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa da parte e façam-se as devidas anotações e comunicações. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP), ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB 168579/SP), ALESSANDRO MACIEL BARTOLO (OAB 187286/SP), RICARDO BRITO FRANCO (OAB 379262/SP), JOSEMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 461866/SP), JOSEMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 461866/SP), THAÍS VAZ BRAGA (OAB 477277/SP)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara Criminal | Classe: INQUéRITO POLICIALProcesso 1705150-08.2023.8.26.0224 - Inquérito Policial - Furto - CLÁUDIO VIEIRA DE MELO FILHO - - EMERSON BEZERRA DE OLIVEIRA - - FABIANO LADISLAU PERES - - THIAGO AKIO AOKI e outro - Ante o cumprimento doACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENALe do parecer favorável do Ministério Público, julgo extinta a punibilidade deEMERSON BEZERRA DE OLIVEIRA, qualificado(a) nos autos, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Não há bens apreendidos ou valores depositados em juízo. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa da parte e façam-se as devidas anotações e comunicações. Em relação aos demais beneficiados (Fabiano Ladislau Peres e Cláudio Vieira de Melo Filho), aguarde-se o cumprimento, nos termos da decisão de fls. 179/180. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP), ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB 168579/SP), ALESSANDRO MACIEL BARTOLO (OAB 187286/SP), RICARDO BRITO FRANCO (OAB 379262/SP), JOSEMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 461866/SP), JOSEMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 461866/SP)