Processo nº 17051500820238260224

Número do Processo: 1705150-08.2023.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INQUéRITO POLICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara Criminal | Classe: INQUéRITO POLICIAL
    Processo 1705150-08.2023.8.26.0224 - Inquérito Policial - Furto - CLÁUDIO VIEIRA DE MELO FILHO - - EMERSON BEZERRA DE OLIVEIRA - - JUCILENE SOUZA GREGÓRIO MORAIS - - FABIANO LADISLAU PERES - - THIAGO AKIO AOKI - Ante o cumprimento doACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENALe do parecer favorável do Ministério Público, julgo extinta a punibilidade deEMERSON BEZERRA DE OLIVEIRA, qualificado(a) nos autos, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Não há bens apreendidos ou valores depositados em juízo. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa da parte e façam-se as devidas anotações e comunicações. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP), ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB 168579/SP), ALESSANDRO MACIEL BARTOLO (OAB 187286/SP), RICARDO BRITO FRANCO (OAB 379262/SP), JOSEMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 461866/SP), JOSEMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 461866/SP), THAÍS VAZ BRAGA (OAB 477277/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara Criminal | Classe: INQUéRITO POLICIAL
    Processo 1705150-08.2023.8.26.0224 - Inquérito Policial - Furto - CLÁUDIO VIEIRA DE MELO FILHO - - EMERSON BEZERRA DE OLIVEIRA - - FABIANO LADISLAU PERES - - THIAGO AKIO AOKI e outro - Ante o cumprimento doACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENALe do parecer favorável do Ministério Público, julgo extinta a punibilidade deEMERSON BEZERRA DE OLIVEIRA, qualificado(a) nos autos, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Não há bens apreendidos ou valores depositados em juízo. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa da parte e façam-se as devidas anotações e comunicações. Em relação aos demais beneficiados (Fabiano Ladislau Peres e Cláudio Vieira de Melo Filho), aguarde-se o cumprimento, nos termos da decisão de fls. 179/180. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP), ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB 168579/SP), ALESSANDRO MACIEL BARTOLO (OAB 187286/SP), RICARDO BRITO FRANCO (OAB 379262/SP), JOSEMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 461866/SP), JOSEMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 461866/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou