Vitalina Martins De Oliveira x Fazenda Pública Do Estado De São Paulo
Número do Processo:
2000113-04.2013.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
HABILITAçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: HABILITAçãOProcesso 2000113-04.2013.8.26.0053 - Habilitação - Partes e Procuradores - Vitalina Martins de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - VISTOS. Decisão à folhas 483 1. Fls. 496/497 (488/490) - Vitalina Martins de Oliveira pontua, dentre outras questões, que em caso de nomeação de perito judicial para verificação da correção dos cálculos, os honorários periciais devem recair sobre a Fazenda Pública, que impugnou os cálculos. Assim, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca do alegado pela Fazenda do Estado com relação aos honorários periciais em havendo necessidade de nomeação de perito judicial para conferência dos cálculos. Prazo: 10 (dez) dias. 1.1 - Após, não chegando as partes a um acordo acerca dos cálculos, tornem os autos conclusos, para nomeação de perito. Int. - ADV: LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), SIDNEI FORTUNA (OAB 74719/SP), OSWALDO GALVAO ANDERSON JUNIOR (OAB 44701/SP), LIGIA MARA MARQUES DA SILVA (OAB 238489/SP), ANNA LUIZA MORTARI (OAB 199158/SP), EVERALDO FELIPE SERRA (OAB 126017/SP)