Letícia Frasseto Rosti x Flavio De Andrade Garcia
Número do Processo:
2125980-49.2025.8.26.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 10º Grupo - 19ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 10º Grupo - 19ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: AGRAVO INTERNO CíVELDESPACHO Nº 2125980-49.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Caraguatatuba - Agravante: Letícia Frasseto Rosti - Agravado: Flavio de Andrade Garcia - Vistos. Trata-se de agravo interno interposto em face da r. Decisão de pág. 137/138 que indeferiu o efeito suspensivo ao recurso para impedir o cumprimento do mandado de reintegração de posse expedido nos autos do processo nº 1005898-21.2022.8.26.0126. Com efeito, o presente recurso se encontra prejudicado diante da concessão do efeito suspensivo nos autos do Agravo de Instrumento nº 2117719-95.2025.8.26.0000. Ante o exposto, julga-se prejudicada a análise do presente agravo interno. Intime-se. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Felipe Rodrigues Alves (OAB: 216814/SP) - Luciana Maria Palacio (OAB: 218293/SP) - 3º Andar
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 10º Grupo - 19ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: AGRAVO INTERNO CíVELDESPACHO Nº 2125980-49.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Caraguatatuba - Agravante: Letícia Frasseto Rosti - Agravado: Flavio de Andrade Garcia - Vistos. Trata-se de agravo interno interposto em face da r. Decisão de pág. 137/138 que indeferiu o efeito suspensivo ao recurso para impedir o cumprimento do mandado de reintegração de posse expedido nos autos do processo nº 1005898-21.2022.8.26.0126. Com efeito, o presente recurso se encontra prejudicado diante da concessão do efeito suspensivo nos autos do Agravo de Instrumento nº 2117719-95.2025.8.26.0000. Ante o exposto, julga-se prejudicada a análise do presente agravo interno. Intime-se. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Felipe Rodrigues Alves (OAB: 216814/SP) - Luciana Maria Palacio (OAB: 218293/SP) - 3º Andar
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 10º Grupo - 19ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: AGRAVO INTERNO CíVELDESPACHO Nº 2125980-49.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Caraguatatuba - Agravante: Letícia Frasseto Rosti - Agravado: Flavio de Andrade Garcia - Vistos. Intime-se o agravado, pessoalmente, para, querendo, apresentar resposta, devendo a agravante efetuar o recolhimento das despesas postais, no prazo de cinco dias. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Felipe Rodrigues Alves (OAB: 216814/SP) - Luciana Maria Palacio (OAB: 218293/SP) - 3º Andar
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 10º Grupo - 19ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTODESPACHO Nº 2125980-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Agravante: Letícia Frasseto Rosti - Agravado: Flavio de Andrade Garcia - Vistos. Não comprovado no ato de interposição do agravo de instrumento o recolhimento do preparo, descabe julgar deserto o recurso de plano, contudo, ante o disposto no artigo 1.007, §4º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte agravante, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento do preparo em dobro, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Intime-se o agravado, pessoalmente, para, querendo, apresentar resposta, devendo a agravante efetuar o recolhimento das despesas postais, no prazo de cinco dias. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Felipe Rodrigues Alves (OAB: 216814/SP) - Luciana Maria Palacio (OAB: 218293/SP) - 3º Andar