Fabrício De Sousa e outros x Dirceu Costa e outros
Número do Processo:
2134157-02.2025.8.26.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 4º Grupo - 7ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 4º Grupo - 7ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTODESPACHO Nº 2134157-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Fabrício de Sousa - Agravante: Caroline dos Santos Funaro de Souza - Agravado: Dirceu Costa - Agravada: Rosângela Pugliesi Costa - Interessado: José Luis Cavarette - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de Sua Excelência, o Dr. Marcelo Luiz Seixas Cabral, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos que, às p. 625/626 dos autos originários, incidente de cumprimento de sentença, promovido por DIRCEU COSTA E OUTRO contra FABRICIO DE SOUZA, deferiu a penhora dos direitos que o executado Fabrício possui sobre o veículo I/VW Amarok V6 High AD4,placa GDL-2J21. Às páginas 22/24 foi indeferida a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Na mesma oportunidade, esclareceu-se que o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade foi formulado na origem (p.551/561), mas ainda não havia pronunciamento do douto magistrado de primeiro grau, razão pela qual foi admitido o processamento do recurso sem o recolhimento de preparo, condicionando-o a eventual decisão sobre a matéria pelo juízo a quo, de modo a evitar indevida supressão de instância. Ocorre que, agora, há decisão de página 647 dos autos originários, na qual foi indeferido o requerimento pela gratuidade. Dessa forma, deve a parte proceder ao recolhimento integral do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante o artigo 1.007 § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Intime-se. São Paulo, . - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Advs: Marco Leandro de Oliveira Paula (OAB: 312872/SP) - Melissa Moreira Pugliesi Martins (OAB: 140384/SP) - Denise Fernanda Voltatódio (OAB: 300272/SP) - Theodosio Moreira Pugliesi (OAB: 139428/SP) - Nestor Molina Junior (OAB: 441297/SP) - 4º andar