Maria José Da Silva e outros x Karina Fernanda Frias e outros

Número do Processo: 2167069-52.2025.8.26.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DESPACHO Nº 2167069-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Maria José Da Silva - Agravante: M J da Silva Restaurante - Agravada: Karina Fernanda Frias - Agravada: Karina Prata Fonseca - Vistos, Comprovada a momentânea impossibilidade financeira; e considerando que a agravante teve, recentemente, bloqueada a integralidade de seus ativos financeiros, recebe-se o recurso independentemente do recolhimento do preparo. Trata-se de recurso de Agravo, interposto sob a forma de instrumento, contra a r. decisão que, nos autos da ação de execução que Karina Fernanda Frias e Karina Prata Fonseca movem em face de Maria José da Silva e M. J. da Silva Restaurante, não acolheu a impugnação dos ativos financeiros da coexecutada Maria José. Cuida-se de ação de execução aparelhada com instrumento particular de arrendamento comercial, por meio da qual as exequentes pretendem ver satisfeito o crédito de R$43.226,98 (vál. p/ jun/2016). Pesquisa por meio do sistema Sisbajud, realizada em março de 2025, resultou no bloqueio de R$2.800,75 pertencentes à coexecutada Maria José (pp. 511/517). A coexecutada impugnou a penhora (pp. 481/489). Argumentou que o bloqueio incidiu sobre valores recebidos a título de pensão por morte e sobre valores emprestados. Outrossim, o montante estava depositado em conta-poupança e é inferior a quarenta salários-mínimos. O nobre magistrado a quo entendeu que a coexecutada não comprovou a impenhorabilidade dos ativos bloqueados e, assim, não acolheu a impugnação. Inconformada, a coexecutada recorre. Repisa a tese de impenhorabilidade de seus dinheiros. Pugna pelo provimento do recurso para reforma da r. decisão agravada. Recebe-se o recurso com parcial atribuição de efeito suspensivo, apenas para determinar que os valores bloqueados continuem à disposição do Juízo, vedado seu levantamento por qualquer das partes, até definição do mérito recursal pelo Colegiado. Comunique-se o juízo a quo, servindo a presente decisão como ofício. À contraminuta. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Vilene Lopes Bruno Preotesco (OAB: 105394/SP) - Virginia Caramello Todeschini (OAB: 239494/SP) - Bruna Blasioli Franzoi (OAB: 166202/SP) - Sheila Duran Didi Zattoni (OAB: 166186/SP) - 3º andar
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DESPACHO Nº 2167069-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Maria José Da Silva - Agravante: M J da Silva Restaurante - Agravada: Karina Fernanda Frias - Agravada: Karina Prata Fonseca - Vistos, Para comprovação da alegada impossibilidade de recolhimento do preparo, traga a executada, no prazo de cinco dias, extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias, relativos aos últimos sessenta dias. Int. São Paulo, 3 de junho de 2025. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Vilene Lopes Bruno Preotesco (OAB: 105394/SP) - Virginia Caramello Todeschini (OAB: 239494/SP) - Bruna Blasioli Franzoi (OAB: 166202/SP) - Sheila Duran Didi Zattoni (OAB: 166186/SP) - 3º andar
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