Unimed Campinas Cooperativa De Trabalho Médico x Iasmin Ghazzaoui De Lima Rosa
Número do Processo:
2171003-18.2025.8.26.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTODESPACHO Nº 2171003-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Agravado: Iasmin Ghazzaoui de Lima Rosa - 1.O fundamento invocado para suporte do deferimento liminar não tem o alcance que lhe empresta a agravante. Não se vê, prima facie, ilegalidade manifesta da r. decisão agravada, que concede tutela de urgência para determinar o custeio, pela requerida, do procedimento cirúrgico de que necessita a autora, com todos os materiais prescritos, diante da expressa indicação médica e de entendimento jurisprudencial dominante. Ausente, ademais, dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a suspensão da determinação. 2.Incabível, pois, a concessão do efeito suspensivo, que fica indeferido. Comunique-se, servindo o presente como ofício. 3.Dispensadas as informações do juízo, int. a agravada para resposta e retornem. Int.. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - Silvana Aparecida Sanches (OAB: 297914/SP) - 4º andar
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/06/2025 2171003-18.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; VITO GUGLIELMI; Foro de São Carlos; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005678-56.2025.8.26.0566; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico; Advogado: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP); Agravado: Iasmin Ghazzaoui de Lima Rosa; Advogada: Silvana Aparecida Sanches (OAB: 297914/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.