Processo nº 21835014920258260000

Número do Processo: 2183501-49.2025.8.26.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar | Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL
    DESPACHO Nº 2183501-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Bernardo do Campo - Impetrante: Dirce Maria Martins - Impetrante: Gilberto Caetano de Franca - Paciente: Matheus Henrique da Silva - Corréu: Matheus Lucas Felix de Oliveira - Gilberto Caetano de França e Dirce Maria Martins, advogados, impetram Habeas Corpus, em prol de Matheus Henrique da Silva, requerendo, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva, com expedição do alvará de soltura. Alegam, em síntese, que o juízo estadual, o qual decretou a prisão cautelar, reconheceu sua incompetência absoluta, determinando a remessa dos autos ao juízo federal. Assim, a custódia preventiva foi decretada por juiz incompetente, gerando constrangimento ilegal. Sustentam, ainda, excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, considerando estar o paciente preso há 9 (nove) meses. Nada obstante, a providência liminar em habeas corpus é excepcional, razão pela qual está reservada para os casos em que avulta flagrante constrangimento ilegal ao paciente detectável de plano. E essa não é a hipótese dos autos, porquanto exige análise aprofundada dos elementos que compõem o processo, revelando-se inadequada à esfera de cognição sumária. Por conseguinte, indefiro a cautela requerida, reservando à Col. Turma Julgadora a solução da questão em toda a sua extensão. Processe-se o presente writ, providenciando-se a notificação da autoridade apontada como coatora, a fim de que preste as informações em 48 (quarenta e oito) horas, ouvindo-se, em seguida, a Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Jayme Walmer de Freitas - Advs: Dirce Maria Martins (OAB: 192566/SP) - Gilberto Caetano de Franca (OAB: 115718/SP) - 10º andar
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar | Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL
    DESPACHO Nº 2183501-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Bernardo do Campo - Impetrante: Dirce Maria Martins - Impetrante: Gilberto Caetano de Franca - Paciente: Matheus Henrique da Silva - Corréu: Matheus Lucas Felix de Oliveira - Gilberto Caetano de França e Dirce Maria Martins, advogados, impetram Habeas Corpus, em prol de Matheus Henrique da Silva, contra ato do Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo SP. Pleiteiam os impetrantes, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva, com expedição do alvará de soltura. Alegam, em síntese, que o juízo estadual, o qual decretou a prisão cautelar, reconheceu sua incompetência absoluta, determinando a remessa dos autos ao juízo federal. Assim, a custódia preventiva foi decretada por juiz incompetente, gerando constrangimento ilegal. Sustentam, ainda, excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, considerando estar o paciente preso há 9 (nove) meses. A liminar foi indeferida (fls. 195/196). Nada obstante, aportou nos autos, à fl. 198, pedido de desistência do presente Habeas Corpus, diante da notícia da soltura do paciente. Desta forma, homologa-se a desistência, restando prejudicada a apreciação do pedido. - Magistrado(a) Jayme Walmer de Freitas - Advs: Dirce Maria Martins (OAB: 192566/SP) - Gilberto Caetano de Franca (OAB: 115718/SP) - 10º andar
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Distribuição Originários Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar | Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2183501-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 3ª Câmara de Direito Criminal; JAYME WALMER DE FREITAS; Foro de São Bernardo do Campo; 5ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1502007-89.2024.8.26.0537; Roubo; Impetrante: Dirce Maria Martins; Impetrante: Gilberto Caetano de Franca; Paciente: Matheus Henrique da Silva; Advogada: Dirce Maria Martins (OAB: 192566/SP); Advogado: Gilberto Caetano de Franca (OAB: 115718/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada Originários - Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar | Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2183501-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 5ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1502007-89.2024.8.26.0537; Assunto: Roubo; Impetrante: Dirce Maria Martins; Impetrante: Gilberto Caetano de Franca; Paciente: Matheus Henrique da Silva; Advogada: Dirce Maria Martins (OAB: 192566/SP); Advogado: Gilberto Caetano de Franca (OAB: 115718/SP)
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