Camila De Freitas Martins Costa e outros x Beach Park Vacation Club e outros

Número do Processo: 2183598-49.2025.8.26.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 11º Grupo - 22ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 11º Grupo - 22ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DESPACHO Nº 2183598-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: Camila de Freitas Martins Costa - Agravante: Osvaldo de Freitas Martins Costa - Agravado: Beach Park Vacation Club - Agravado: Rci Brasil - Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda - 1. Trata-se de agravo de instrumento em ação declaratória de nulidade de contrato, de decisão com o seguinte dispositivo: ...Diante do exposto, acolho a exceção de incompetência territorial, apresentada pela corré RCI BRASIL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCÂMBIO LTDA, para reconhecer a incompetência territorial deste juízo da comarca de São Caetano do Sul e determinar a remessa da ação à comarca prevista na cláusula relativa ao foro de eleição, ou seja comarca de Aquiraz - Estado de Ceará, que considero competente para o conhecimento e julgamento da presente ação. Sustenta a agravante que observou o foro eleito no contrato de intercâmbio firmado com RCI, a quem faltam interesse e legitimidade para levantar questão de incompetência, pois a corré "Beach Park", única a quem aproveitaria o foro eleito no contrato firmado consigo, e também objeto do pedido, não suscitou a questão, fazendo com que se prorrogasse a competência do foro onde ajuizada a demanda. É o Relatório. 2. Nego liminar por não divisar relevância nos fundamentos do recurso, à luz da decisão agravada e peças componentes do traslado. 3. Fls. 15/16: Indefiro, por não haver previsão legal ou regimental para sustentação oral(RITJSP, art. 146, § 4º). 4. Ao julgamento virtual. Voto nº 56.999. - Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Julio Cezar Engel dos Santos (OAB: 45471/PR) - Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB: 44118/CE) - Márcia Cristina Rezeke Bernardi (OAB: 109493/SP) - 3º andar
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Distribuição Originários Direito Privado 2 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2183598-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 22ª Câmara de Direito Privado; MATHEUS FONTES; Foro de São Caetano do Sul; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000079-42.2025.8.26.0565; Prestação de Serviços; Agravante: Camila de Freitas Martins Costa; Advogado: Julio Cezar Engel dos Santos (OAB: 45471/PR); Agravante: Osvaldo de Freitas Martins Costa; Advogado: Julio Cezar Engel dos Santos (OAB: 45471/PR); Agravado: Beach Park Vacation Club; Advogada: Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB: 44118/CE); Agravado: Rci Brasil - Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda; Advogada: Márcia Cristina Rezeke Bernardi (OAB: 109493/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada Originários - Direito Privado 2 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2183598-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Caetano do Sul; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000079-42.2025.8.26.0565; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Camila de Freitas Martins Costa e outro; Advogado: Julio Cezar Engel dos Santos (OAB: 45471/PR); Agravado: Beach Park Vacation Club; Advogada: Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB: 44118/CE); Agravado: Rci Brasil - Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda; Advogada: Márcia Cristina Rezeke Bernardi (OAB: 109493/SP)