Log Aluguel De Carros Ltda x Brunno Ferreira Gola
Número do Processo:
2185513-36.2025.8.26.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 13º Grupo - 25ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada Originários - Direito Privado 3 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2185513-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1030024-54.2024.8.26.0001; Assunto: Locação de Móvel; Agravante: Log Aluguel de Carros Ltda; Advogado: Anderson Carregari Capalbo (OAB: 221923/SP); Advogado: Tiago Antonio Morais (OAB: 253166/SP); Agravado: Brunno Ferreira Gola
-
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição Originários Direito Privado 3 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2185513-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 25ª Câmara de Direito Privado; ANA LUIZA VILLA NOVA; Foro Regional de Santana; 4ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1030024-54.2024.8.26.0001; Locação de Móvel; Agravante: Log Aluguel de Carros Ltda; Advogado: Anderson Carregari Capalbo (OAB: 221923/SP); Advogado: Tiago Antonio Morais (OAB: 253166/SP); Agravado: Brunno Ferreira Gola; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.