Processo nº 22010151520258260000

Número do Processo: 2201015-15.2025.8.26.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Distribuição Originários Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 6º Grupo - 11ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar | Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL
    DESPACHO Nº 2201015-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Peruíbe - Paciente: Pablo Raul dos Santos Cruz - Impetrante: Juliano Costa Campos - VISTOS. O advogado Juliano Costa Campos impetra ordem de habeas corpus em favor de PABLO RAUL DOS SANTOS CRUZ, que se encontra cumprindo as penas que lhe foram impostas, tendo sido concedido livramento condicional (Execução nº 0000733-45.2021.8.26.0158 do MM. Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Peruíbe). Sustenta o impetrante estar o paciente sofrendo constrangimento ilegal, em razão do indeferimento do pedido de modificação do horário de recolhimento, considerando que exerce atividade informal em uma pizzaria, de quinta a domingo, até a 01h. Por isso, requer liminarmente: a) Permissão para locomoção de quinta a domingo, até 01h30min, exclusivamente para retorno do local de trabalho (Pizzaria La Vera Napolitana) à residência do paciente; b) Manutenção das demais condições do livramento condicional (fls. 03). O pleito liminar ora deduzido ostenta caráter manifestamente satisfativo, na medida em que se entrosa com o mérito da impetração. Ademais, a medida liminar em habeas corpus somente é cabível quando o suposto constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato através do exame sumário da inicial e das cópias que a instruem, o que não ocorre no presente caso. Por isso, indefiro a liminar, dispensadas as informações. Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer. Após, tornem conclusos à Relatora Sorteada. São Paulo, 02 de julho de 2025. Guilherme G. Strenger Desembargador - Advs: Juliano Costa Campos (OAB: 469501/SP) - 10º Andar
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