Francisco Simões De Mello Neto x Jamil Rezek Junior
Número do Processo:
2201058-49.2025.8.26.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Entrada Originários - Direito Privado 3 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada Originários - Direito Privado 3 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2201058-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jales; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 1003971-84.2025.8.26.0297; Assunto: Arrendamento Rural; Agravante: Francisco Simões de Mello Neto; Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS); Agravado: Jamil Rezek Junior; Advogado: Celso Dossi (OAB: 43951/SP); Advogado: Agnaldo Luis Castilho Dossi (OAB: 112768/SP); Advogado: Marcelo Alcino Castilho Dossi (OAB: 121338/SP)
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição Originários Direito Privado 3 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2201058-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 32ª Câmara de Direito Privado; J.B. PAULA LIMA; Foro de Jales; 1ª Vara Cível; Embargos à Execução; 1003971-84.2025.8.26.0297; Arrendamento Rural; Agravante: Francisco Simões de Mello Neto; Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS); Agravado: Jamil Rezek Junior; Advogado: Celso Dossi (OAB: 43951/SP); Advogado: Agnaldo Luis Castilho Dossi (OAB: 112768/SP); Advogado: Marcelo Alcino Castilho Dossi (OAB: 121338/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.