Industria E Comercio Portobel Ltda x Itaú Unibanco S/A
Número do Processo:
2201679-46.2025.8.26.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AGRAVO INTERNO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 11º Grupo - 21ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 11º Grupo - 21ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTODESPACHO Nº 2201679-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Industria e Comercio Portobel Ltda - Agravado: Itaú Unibanco S/A - DEFERIMENTO DISTRIBUIÇÃO PRIORITÁRIA - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Flavio Tayar Pais (OAB: 194202/SP) - 3º andar
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 11º Grupo - 21ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTODESPACHO Nº 2201679-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Industria e Comercio Portobel Ltda - Agravado: Itaú Unibanco S/A - O art. 473 do Código Civil dispõe que: A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte. Ainda, de acordo com o art. 12, incisos I e II, da Resolução BACEN/CMN nº 2.025/1993, com a redação dada pela Resolução BACEN/CMN nº 2.747/2000 (que consolida as normas relativas à abertura, manutenção e movimentação de contas de depósitos): Art. 12. Cabe à instituição financeira esclarecer ao depositante acerca das condições exigidas para a rescisão do contrato de conta de depósitos à vista por iniciativa de qualquer das partes, devendo ser incluídas na ficha-proposta as seguintes disposições mínimas: (Redação dada pela Resolução nº 2.747, de 28/6/2000.) I - Comunicação prévia, por escrito, da intenção de rescindir o contrato; (Redação dada pela Resolução nº 2.747, de 28/6/2000.) II - Prazo para adoção das providências relacionadas à rescisão do contrato; (Redação dada pela Resolução nº 2.747, de 28/6/2000.) E, a Resolução nº 4.753, de 26 de setembro de 2019 do BACEN, art. 5º, inciso I, disciplina que: Art. 5º. Para o encerramento de conta devem ser adotadas, no mínimo, as seguintes providências: I - Comunicação entre as partes da intenção de rescindir o contrato, informando os motivos da rescisão, caso se refiram à hipótese prevista no art. 6º ou a outra prevista na legislação ou na regulamentação vigente; - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Flavio Tayar Pais (OAB: 194202/SP) - 3º andar
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 11º Grupo - 21ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTODESPACHO Nº 2201679-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Industria e Comercio Portobel Ltda - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) (para cada agravado não representado nos autos), em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para intimação postal dos agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços. - Advs: Flavio Tayar Pais (OAB: 194202/SP) - 3º andar
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição Originários Direito Privado 2 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2201679-46.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 21ª Câmara de Direito Privado; FÁBIO PODESTÁ; Foro de Guarulhos; 12ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1029830-30.2025.8.26.0224; Bancários; Agravante: Industria e Comercio Portobel Ltda; Advogado: Flavio Tayar Pais (OAB: 194202/SP); Agravado: Itaú Unibanco S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.