Monteiro & Neves Advogados Associados x Estado De São Paulo
Número do Processo:
2210047-44.2025.8.26.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 1º Grupo - 3ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição Originários Direito Público, Câm. Especializadas e Meio Ambiente - Palácio da Justiça - sala 109 | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 2210047-44.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Público; CAMARGO PEREIRA; Foro das Execuções Fiscais Estaduais; Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Execução Fiscal; 1505748-96.2020.8.26.0014; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Monteiro & Neves Advogados Associados; Advogado: Ricardo Botos da Silva Neves (OAB: 143373/SP); Advogado: Nelson Monteiro Junior (OAB: 137864/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: Marcelo de Carvalho (OAB: 117364/SP); Interessado: Drogaria São Paulo S.A; Advogado: Nelson Monteiro Junior (OAB: 137864/SP); Advogado: Ricardo Botos da Silva Neves (OAB: 143373/SP); Advogada: Maria Andréia Ferreira dos Santos Santos (OAB: 154065/SP); Advogada: Cristiane Tamy Tina de Campos Herrera (OAB: 273788/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada Originários Direito Público, Câm. Especializadas e Meio Ambiente - Palácio da Justiça - sala 109 | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2210047-44.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1505748-96.2020.8.26.0014; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Monteiro & Neves Advogados Associados; Advogado: Ricardo Botos da Silva Neves (OAB: 143373/SP); Advogado: Nelson Monteiro Junior (OAB: 137864/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: Marcelo de Carvalho (OAB: 117364/SP); Interessado: Drogaria São Paulo S.A; Advogado: Nelson Monteiro Junior (OAB: 137864/SP); Advogado: Ricardo Botos da Silva Neves (OAB: 143373/SP); Advogada: Maria Andréia Ferreira dos Santos Santos (OAB: 154065/SP); Advogada: Cristiane Tamy Tina de Campos Herrera (OAB: 273788/SP)