Cristina Branco Miguel x Município De Ituverava
Número do Processo:
2210050-96.2025.8.26.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Câmara de Direito Público
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Subseção V - Intimações de Despachos | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTODESPACHO Nº 2210050-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ituverava - Agravante: Cristina Branco Miguel - Agravado: Município de Ituverava - Torna-se sem efeito a publicação do r. despacho disponibilizado no DJEN do dia 14/07/2025, em virtude de ter sido gerada por inconsistência sistêmica. - Magistrado(a) - Advs: Ulysses Bueno de Oliveira Junior (OAB: 235457/SP) - Maria Luiza Barrachi Henrique (OAB: 315082/SP) - Alex Cruz Oliveira (OAB: 194155/SP) (Procurador) - 1º andar
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 4º Grupo - 9ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTODESPACHO Nº 2210050-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ituverava - Agravante: Cristina Branco Miguel - Agravado: Município de Ituverava - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Sergio Sanchini, nos autos da ação ordinária nº 1002073-17.2025.8.26.0368, que move em face do Município de Monte Alto, insurgindo-se contra a r. decisão de fl. 297 (autos principais), que determinou a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de MONTE ALTO/SP. Sustenta o agravante, em apertada síntese, a admissibilidade do recurso em razão da tese firmada pelo Tema nº 988, do C. STJ, pois a remessa de feito que contempla pedido de adicional de insalubridade obstaculiza, em absoluto, a eficácia do processo, porquanto inviável a produção de prova pericial complexa no rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Alega a necessidade de produção de prova pericial de complexidade incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais. Afirma que se mostra evidente o prejuízo à parte recorrente, caso os autos passem a ter tramitação perante o Juizado Especial, onde será afastada a apreciação de prova pericial. Postula a concessão de efeito suspensivo e o posterior provimento do recurso (fls. 01/08). No presente momento recursal, não verifico a presença dos requisitos ensejadores à concessão do efeito suspensivo postulado, mormente porque o panorama probatório trazido para os autos não autoriza, com a segurança que a espécie requer, a sua concessão, razão pela qual INDEFIRO-O. Dispenso as informações do d. juízo da causa e resposta do Município agravado. Int. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Ulysses Bueno de Oliveira Junior (OAB: 235457/SP) - Maria Luiza Barrachi Henrique (OAB: 315082/SP) - Alex Cruz Oliveira (OAB: 194155/SP) (Procurador) - 1º andar
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição Originários Direito Público, Câm. Especializadas e Meio Ambiente - Palácio da Justiça - sala 109 | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 2210050-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Público; CARLOS EDUARDO PACHI; Foro de Ituverava; 2ª Vara; Cumprimento de sentença; 0001370-57.2022.8.26.0288; PROGRESSÃO; Agravante: Cristina Branco Miguel; Advogado: Ulysses Bueno de Oliveira Junior (OAB: 235457/SP); Advogada: Maria Luiza Barrachi Henrique (OAB: 315082/SP); Agravado: Município de Ituverava; Advogado: Alex Cruz Oliveira (OAB: 194155/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada Originários Direito Público, Câm. Especializadas e Meio Ambiente - Palácio da Justiça - sala 109 | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2210050-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ituverava; Vara: 2ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001370-57.2022.8.26.0288; Assunto: PROGRESSÃO; Agravante: Cristina Branco Miguel; Advogado: Ulysses Bueno de Oliveira Junior (OAB: 235457/SP); Advogada: Maria Luiza Barrachi Henrique (OAB: 315082/SP); Agravado: Município de Ituverava; Advogado: Alex Cruz Oliveira (OAB: 194155/SP) (Procurador)