Fundação Getúlio Vargas x Iago Da Silva Bolivar
Número do Processo:
2214720-80.2025.8.26.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTODESPACHO Nº 2214720-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundação Getúlio Vargas - Agravado: Iago da Silva Bolivar - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 257 do cumprimento de sentença nº 0013662-61.2019.8.26.0100, que indeferiu o pedido de penhora de percentual de salários do devedor. Sustenta a agravante, em síntese, que foram esgotadas todas as tentativas de buscas de bens e é cabível a penhora do percentual de salário. Explica que o agravado é empresário e tem outra fonte de renda, além do vínculo empregatício. Ressalta que a jurisprudência tem flexibilizado a regra da impenhorabilidade de forma a permitir a constrição de percentual de verbas salariais. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e ao final o provimento do recurso. Considerando-se a discussão a respeito da penhora de salários e a possibilidade de arquivamento prematuro do processo, por cautela, suspendo o seu andamento até a apreciação da questão pela Turma Julgadora. Comunique-se ao juízo a quo para ciência e cumprimento. Intime-se a parte agravada para resposta, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Int. - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB: 185650/SP) - Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB: 170863/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 3º Andar
-
23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTODESPACHO Nº 2214720-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundação Getúlio Vargas - Agravado: Iago da Silva Bolivar - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 257 do cumprimento de sentença nº 0013662-61.2019.8.26.0100, que indeferiu o pedido de penhora de percentual de salários do devedor. Sustenta a agravante, em síntese, que foram esgotadas todas as tentativas de buscas de bens e é cabível a penhora do percentual de salário. Explica que o agravado é empresário e tem outra fonte de renda, além do vínculo empregatício. Ressalta que a jurisprudência tem flexibilizado a regra da impenhorabilidade de forma a permitir a constrição de percentual de verbas salariais. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e ao final o provimento do recurso. Considerando-se a discussão a respeito da penhora de salários e a possibilidade de arquivamento prematuro do processo, por cautela, suspendo o seu andamento até a apreciação da questão pela Turma Julgadora. Comunique-se ao juízo a quo para ciência e cumprimento. Intime-se a parte agravada para resposta, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Int. - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB: 185650/SP) - Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB: 170863/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 3º Andar
-
22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTODESPACHO Nº 2214720-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundação Getúlio Vargas - Agravado: Iago da Silva Bolivar - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 257 do cumprimento de sentença nº 0013662-61.2019.8.26.0100, que indeferiu o pedido de penhora de percentual de salários do devedor. Sustenta a agravante, em síntese, que foram esgotadas todas as tentativas de buscas de bens e é cabível a penhora do percentual de salário. Explica que o agravado é empresário e tem outra fonte de renda, além do vínculo empregatício. Ressalta que a jurisprudência tem flexibilizado a regra da impenhorabilidade de forma a permitir a constrição de percentual de verbas salariais. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e ao final o provimento do recurso. Considerando-se a discussão a respeito da penhora de salários e a possibilidade de arquivamento prematuro do processo, por cautela, suspendo o seu andamento até a apreciação da questão pela Turma Julgadora. Comunique-se ao juízo a quo para ciência e cumprimento. Intime-se a parte agravada para resposta, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Int. - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB: 185650/SP) - Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB: 170863/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 3º Andar
-
16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada Originários - Direito Privado 2 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPROCESSO ENTRADO EM 11/07/2025 2214720-80.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 19ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0013662-61.2019.8.26.0100; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Fundação Getúlio Vargas; Advogado: Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB: 185650/SP); Advogada: Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB: 170863/SP); Agravado: Iago da Silva Bolivar; Def. Público: Defensoria Pública Regional de São José dos Campos / Sp (OAB: 999999/SP)
-
16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição Originários Direito Privado 2 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 2214720-80.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 18ª Câmara de Direito Privado; ISRAEL GÓES DOS ANJOS; Foro Central Cível; 19ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0013662-61.2019.8.26.0100; Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Fundação Getúlio Vargas; Advogado: Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB: 185650/SP); Advogada: Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB: 170863/SP); Agravado: Iago da Silva Bolivar; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.