Rogerio Marcos Epaminondas Rocha e outros x Metropolitan Life Seguro E Previdência Privada S/A

Número do Processo: 2220857-78.2025.8.26.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 13º Grupo - 25ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/07/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 13º Grupo - 25ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DESPACHO Nº 2220857-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (Inventariante) - Interessado: Selma Tavares dos Santos Silva - Interessado: Seasul Seguradora América do Sul S/A - Agravado: Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A - Agravante: Rogerio Marcos Epaminondas Rocha (Espólio) - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Rubens Mauro Epaminondas Rocha (Inventariante) e outro, nos autos do cumprimento de sentença que movem contra Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A, objetivando a reforma da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Peruíbe, Dr. Guilherme Pinho Ribeiro, que manteve a sentença de fls. 139/140 e indeferiu o pedido de cobrança de honorários formulado às fls. 256/258, ressalvando o direito da parte executada de buscar a satisfação de seu crédito por meio de incidente de cumprimento de sentença próprio. Em sede de cognição superficial, não vislumbro os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Isso porque não demonstrado risco de dano grave ou de difícil reparação caso mantidos os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final deste agravo. Assim, INDEFIRO a liminar pretendida. Dispensada a contraminuta, intime-se e tornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 22 de julho de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (OAB: 16784/SP) (Causa própria) - Paulo Sergio Epaminondas Rocha (OAB: 13411/SP) - Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/SP) - Sandra Gomes da Silva (OAB: 168090/SP) - 5º andar
  3. 25/07/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 13º Grupo - 25ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DESPACHO Nº 2220857-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (Inventariante) - Interessado: Selma Tavares dos Santos Silva - Interessado: Seasul Seguradora América do Sul S/A - Agravado: Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A - Agravante: Rogerio Marcos Epaminondas Rocha (Espólio) - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Rubens Mauro Epaminondas Rocha (Inventariante) e outro, nos autos do cumprimento de sentença que movem contra Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A, objetivando a reforma da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Peruíbe, Dr. Guilherme Pinho Ribeiro, que manteve a sentença de fls. 139/140 e indeferiu o pedido de cobrança de honorários formulado às fls. 256/258, ressalvando o direito da parte executada de buscar a satisfação de seu crédito por meio de incidente de cumprimento de sentença próprio. Em sede de cognição superficial, não vislumbro os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Isso porque não demonstrado risco de dano grave ou de difícil reparação caso mantidos os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final deste agravo. Assim, INDEFIRO a liminar pretendida. Dispensada a contraminuta, intime-se e tornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 22 de julho de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (OAB: 16784/SP) (Causa própria) - Paulo Sergio Epaminondas Rocha (OAB: 13411/SP) - Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/SP) - Sandra Gomes da Silva (OAB: 168090/SP) - 5º andar
  4. 25/07/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 13º Grupo - 25ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DESPACHO Nº 2220857-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (Inventariante) - Interessado: Selma Tavares dos Santos Silva - Interessado: Seasul Seguradora América do Sul S/A - Agravado: Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A - Agravante: Rogerio Marcos Epaminondas Rocha (Espólio) - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Rubens Mauro Epaminondas Rocha (Inventariante) e outro, nos autos do cumprimento de sentença que movem contra Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A, objetivando a reforma da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Peruíbe, Dr. Guilherme Pinho Ribeiro, que manteve a sentença de fls. 139/140 e indeferiu o pedido de cobrança de honorários formulado às fls. 256/258, ressalvando o direito da parte executada de buscar a satisfação de seu crédito por meio de incidente de cumprimento de sentença próprio. Em sede de cognição superficial, não vislumbro os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Isso porque não demonstrado risco de dano grave ou de difícil reparação caso mantidos os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final deste agravo. Assim, INDEFIRO a liminar pretendida. Dispensada a contraminuta, intime-se e tornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 22 de julho de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (OAB: 16784/SP) (Causa própria) - Paulo Sergio Epaminondas Rocha (OAB: 13411/SP) - Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/SP) - Sandra Gomes da Silva (OAB: 168090/SP) - 5º andar
  5. 25/07/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 13º Grupo - 25ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DESPACHO Nº 2220857-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (Inventariante) - Interessado: Selma Tavares dos Santos Silva - Interessado: Seasul Seguradora América do Sul S/A - Agravado: Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A - Agravante: Rogerio Marcos Epaminondas Rocha (Espólio) - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Rubens Mauro Epaminondas Rocha (Inventariante) e outro, nos autos do cumprimento de sentença que movem contra Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A, objetivando a reforma da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Peruíbe, Dr. Guilherme Pinho Ribeiro, que manteve a sentença de fls. 139/140 e indeferiu o pedido de cobrança de honorários formulado às fls. 256/258, ressalvando o direito da parte executada de buscar a satisfação de seu crédito por meio de incidente de cumprimento de sentença próprio. Em sede de cognição superficial, não vislumbro os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Isso porque não demonstrado risco de dano grave ou de difícil reparação caso mantidos os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final deste agravo. Assim, INDEFIRO a liminar pretendida. Dispensada a contraminuta, intime-se e tornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 22 de julho de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (OAB: 16784/SP) (Causa própria) - Paulo Sergio Epaminondas Rocha (OAB: 13411/SP) - Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/SP) - Sandra Gomes da Silva (OAB: 168090/SP) - 5º andar
  6. 25/07/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 13º Grupo - 25ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DESPACHO Nº 2220857-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (Inventariante) - Interessado: Selma Tavares dos Santos Silva - Interessado: Seasul Seguradora América do Sul S/A - Agravado: Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A - Agravante: Rogerio Marcos Epaminondas Rocha (Espólio) - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Rubens Mauro Epaminondas Rocha (Inventariante) e outro, nos autos do cumprimento de sentença que movem contra Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A, objetivando a reforma da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Peruíbe, Dr. Guilherme Pinho Ribeiro, que manteve a sentença de fls. 139/140 e indeferiu o pedido de cobrança de honorários formulado às fls. 256/258, ressalvando o direito da parte executada de buscar a satisfação de seu crédito por meio de incidente de cumprimento de sentença próprio. Em sede de cognição superficial, não vislumbro os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Isso porque não demonstrado risco de dano grave ou de difícil reparação caso mantidos os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final deste agravo. Assim, INDEFIRO a liminar pretendida. Dispensada a contraminuta, intime-se e tornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 22 de julho de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (OAB: 16784/SP) (Causa própria) - Paulo Sergio Epaminondas Rocha (OAB: 13411/SP) - Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/SP) - Sandra Gomes da Silva (OAB: 168090/SP) - 5º andar
  7. 25/07/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 13º Grupo - 25ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DESPACHO Nº 2220857-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (Inventariante) - Interessado: Selma Tavares dos Santos Silva - Interessado: Seasul Seguradora América do Sul S/A - Agravado: Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A - Agravante: Rogerio Marcos Epaminondas Rocha (Espólio) - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Rubens Mauro Epaminondas Rocha (Inventariante) e outro, nos autos do cumprimento de sentença que movem contra Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A, objetivando a reforma da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Peruíbe, Dr. Guilherme Pinho Ribeiro, que manteve a sentença de fls. 139/140 e indeferiu o pedido de cobrança de honorários formulado às fls. 256/258, ressalvando o direito da parte executada de buscar a satisfação de seu crédito por meio de incidente de cumprimento de sentença próprio. Em sede de cognição superficial, não vislumbro os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Isso porque não demonstrado risco de dano grave ou de difícil reparação caso mantidos os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final deste agravo. Assim, INDEFIRO a liminar pretendida. Dispensada a contraminuta, intime-se e tornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 22 de julho de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (OAB: 16784/SP) (Causa própria) - Paulo Sergio Epaminondas Rocha (OAB: 13411/SP) - Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/SP) - Sandra Gomes da Silva (OAB: 168090/SP) - 5º andar
  8. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada Originários - Direito Privado 3 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    PROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 2220857-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Peruíbe; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001998-09.2021.8.26.0441; Assunto: Seguro; Agravante: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (Inventariante) e outro; Advogado: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (OAB: 16784/SP) (Causa própria); Advogado: Paulo Sergio Epaminondas Rocha (OAB: 13411/SP); Agravado: Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A; Advogada: Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/SP); Interessado: Seasul Seguradora América do Sul S/A; Advogada: Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/SP); Advogada: Sandra Gomes da Silva (OAB: 168090/SP)
  9. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: Distribuição Originários Direito Privado 3 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/07/2025 2220857-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 25ª Câmara de Direito Privado; HUGO CREPALDI; Foro de Peruíbe; 1ª Vara; Cumprimento de sentença; 0001998-09.2021.8.26.0441; Seguro; Agravante: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (Inventariante); Advogado: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (OAB: 16784/SP) (Causa própria); Advogado: Paulo Sergio Epaminondas Rocha (OAB: 13411/SP); Agravante: Rogerio Marcos Epaminondas Rocha (Espólio); Advogado: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (OAB: 16784/SP) (Causa própria); Advogado: Paulo Sergio Epaminondas Rocha (OAB: 13411/SP); Agravado: Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A; Advogada: Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/SP); Interessado: Seasul Seguradora América do Sul S/A; Advogada: Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/SP); Advogada: Sandra Gomes da Silva (OAB: 168090/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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