Processo nº 30001149620238060143

Número do Processo: 3000114-96.2023.8.06.0143

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Pedra Branca
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Pedra Branca | Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO
      ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PEDRA BRANCA - CE Av. Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: pedrabranca@tjce.jus.br  SENTENÇA                   Processo nº: 3000114-96.2023.8.06.0143 Classe:  TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)  Assunto:  [Crimes de Trânsito]  Requerente: AUTORIDADE: POLICIA CIVIL DO CEARA Requerido  AUTOR DO FATO: LUIZ ALVES FILHO       Conforme se observa dos autos, o autor do fato LUIZ ALVES FILHO foi beneficiado com o instituto da transação penal.   O representante do Ministério Público propôs ao autor do fato o benefício da transação penal, correspondente ao pagamento de 01 salário mínimo, podendo ser parcelado em 5 vezes, em favor de instituição ou entidade de fins sociais, ou prestação de serviços gratuito à comunidade por um período de 03 (seis) meses de serviços,  a ser cumprida junto a órgão público ou privado com destinação pública, fl. 05.   Em audiência à fl. 14,  o autor do fato disse que aceita o pagamento de 01 salário mínimo, mas parcelado em 10 vezes.   Com vistas o representante do Ministério não se opõe à alteração da transação, devendo ser estipulada no montante de um salário mínimo vigente ao tempo do fato, dividido em oito parcelas mensais e iguais, fl. 16.   O autor do fato aceitou a proposta de pagar a pena pecuniária de um salário mínimo, vigente ao tempo do fato,  dividido em oito parcelas mensais e iguais, fl. 22.   Em face do exposto, Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal oferecida pelo Representante do Ministério Público, fl. 05 e 16, e devidamente aceita pelo autor do fato, fl. 22, na modalidade de pagamento de 01 salário mínimo,  vigente ao tempo do fato, podendo ser parcelado em 08 vezes, devendo referido valor ser depositado na Caixa Econômica Federal - CEF, agência 0919, operação 006,  conta 00072741-0,  CNPJ nº 07-954.480/0001-79, Nome da Conta : Governo do Ceará- Ceará sem fome,  nos termos do art. 76, §4º, da lei nº 9.099/95, devendo-se intimar o autor do fato, informando o número da conta judicial, a ser depositado o valor,  para dar início ao devido cumprimento.    P. R. I.    Pedra Branca, data da assinatura digital.                       MARCIO FREIRE DE SOUZA                          Juiz  - respondendo