Processo nº 30002010420238060062

Número do Processo: 3000201-04.2023.8.06.0062

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos   WhatsApp: (85) 98239-4389   | E-mail:nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br Processo nº 3000201-04.2023.8.06.0062 Promovente(s): REQUERENTE: MARIA LUIZA ELEUTERIO ALVES Promovido(a)(s): REQUERIDO: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA LUIZA ELEUTERIO ALVES em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, não tendo a parte executada realizado o pagamento, foi deferido pedido de penhora online, tendo o resultado sido positivo (ID nº 162466563). A parte executada foi intimada do bloqueio, requerendo a extinção do feito, pelo pagamento (ID nº 150645821). É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Expeça-se o competente alvará. Expedientes necessários. Núcleo 4.0 Juizados Adjuntos/CE, 27 de junho de 2025. Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se. Registre-se.  Núcleo 4.0 Juizados Adjuntos/CE, 27 de junho de 2025. Luiz Eduardo Viana Pequeno   Juiz de Direito
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos   WhatsApp: (85) 98239-4389   | E-mail:nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br Processo nº 3000201-04.2023.8.06.0062 Promovente(s): REQUERENTE: MARIA LUIZA ELEUTERIO ALVES Promovido(a)(s): REQUERIDO: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA LUIZA ELEUTERIO ALVES em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, não tendo a parte executada realizado o pagamento, foi deferido pedido de penhora online, tendo o resultado sido positivo (ID nº 162466563). A parte executada foi intimada do bloqueio, requerendo a extinção do feito, pelo pagamento (ID nº 150645821). É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Expeça-se o competente alvará. Expedientes necessários. Núcleo 4.0 Juizados Adjuntos/CE, 27 de junho de 2025. Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se. Registre-se.  Núcleo 4.0 Juizados Adjuntos/CE, 27 de junho de 2025. Luiz Eduardo Viana Pequeno   Juiz de Direito
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